TJPA - 0804395-42.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA DE DEUS E SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA DE DEUS E SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804395-42.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a), conforme AR juntado(a) aos autos virtuais, ID 115819057, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo, ficando também ciente de que a audiência anteriormente agendada foi cancelada, devendo ser redesignada somente após a atualização de endereço.
Santarém, 20 de maio de 2024. -
20/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:21
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
20/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804395-42.2024.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95 DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 24 de maio de 2024 Às 11h30, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 25 de março de 2024.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1711366101562?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
25/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 08:31
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
25/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/03/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:25
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0804395-42.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: MARCIO DA COSTA DE DEUS E SILVA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR OTTO NARRY TAVARES DA SILVA EXECUTADO: TORK COMERCIO DE TRATORES LTDA DECISÃO Trata-se os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por MARCIO DA COSTA DE DEUS E SILVA em desfavor de TORK COMERCIO DE TRATORES LTDA.
Em análise aos autos, observo que o instrumento particular (ID 110761532), objeto da presente demanda, não preenche os requisitos indicados no art. 784, III, do CPC, isso porque não foi assinado por duas testemunhas, faltando assim, um dos requisitos necessários para o referido contrato servir de título extrajudicial, tornando-se, nesse caso, título inexigível, não podendo ser suprido após o ajuizamento da ação executória.
Isto posto, nos termos do art. 801 do CPC, CONCEDO ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos outro documento que seja exequível ou optar pela ação de conhecimento, sob pena do indeferimento da inicial com o consequente arquivamento do processo, sem resolução do mérito.
Saliento que, caso o exequente opte pela conversão da ação de execução para ação de conhecimento, deverá adequar seus pedidos ao referido rito nos termos legais.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
13/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800118-14.2021.8.14.1465
Marielza Rubia Brito Xavier
Municipio de Itaituba
Advogado: Silvanno Costa Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2021 15:50
Processo nº 0800118-14.2021.8.14.1465
Municipio de Aveiro
Marielza Rubia Brito Xavier
Advogado: Silvanno Costa Nunes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 10:25
Processo nº 0800549-14.2022.8.14.0107
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Ednaldo dos Santos Ribeiro
Advogado: Jose do Perpetuo Socorro Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2022 17:13
Processo nº 0802283-77.2023.8.14.0070
Alfredo Sena do Carmo
Advogado: Andreza da Conceicao Silva Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2023 15:27
Processo nº 0005707-49.2014.8.14.0015
Doralice Ferreira da Silva
Municipio de Castanhal
Advogado: Taina Santos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2014 12:36