TJPA - 0824099-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824099-67.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE VALERIO DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, ATITUDE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., SISTEMA EDUCACIONAL OSASCO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO DIGIO S.A.
Endereço: ALAMEDA XINGU Nº 512 ANDAR 7 PARTE, 512, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 Nome: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Endereço: Av Manuel Bandeira Cond Atlas Office Park 43 e 44, 291, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 Nome: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Endereço: EUGENIO DE MEDEIROS, 303, ANDAR 10 CONJ 1001 C Condo.
WTORRE Unidas Torre 2, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-000 Nome: ATITUDE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida XV de Novembro, 1650, Sala 405, Centro, ARARANGUá - SC - CEP: 88900-021 Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: RUA SAMPAIO VIANA, 44, 10 (DÉCIMO) ANDAR, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-000 Nome: SISTEMA EDUCACIONAL OSASCO LTDA Endereço: MIOSOTIS, 101, JD DAS FLORES, OSASCO - SP - CEP: 06110-230 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AGF Almirante Barroso, 1517, Avenida Almirante Barroso 804, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-974 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de renda mensal líquida aproximada de R$ 9.000,00.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030920144707200000103914067 ANEXO 01 Procuração 24030920144749300000103914068 ANEXO 02 Documento de Comprovação 24030920144812900000103914069 ANEXO 03 Documento de Comprovação 24030920144912800000103914070 ANEXO 04 Documento de Comprovação 24030920144980400000103914071 ANEXO 05 Documento de Comprovação 24030920145013500000103914072 ANEXO 06 Documento de Comprovação 24030920145043700000103914073 ANEXO 07 Documento de Comprovação 24030920145076200000103914074 ANEXO 08 Documento de Comprovação 24030920145145500000103914075 ANEXO 09 Documento de Comprovação 24030920145173200000103914076 ANEXO 10 Documento de Comprovação 24030920145225700000103914077 ANEXO 11 Documento de Comprovação 24030920145279300000103914078 Despacho Despacho 24031211595459300000103964350 MANIFESTAÇÃO Petição 24040210421202400000105460877 ANEXO Documento de Comprovação 24040210421236500000105463629 Certidão Certidão 24040222264405200000105528924 -
15/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELAINE VALERIO DE AZEVEDO - CPF: *39.***.*50-78 (AUTOR).
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12/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de ATITUDE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL OSASCO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824099-67.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE VALERIO DE AZEVEDO Nome: ELAINE VALERIO DE AZEVEDO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 395, bl D,, Apto 1204, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, ATITUDE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., SISTEMA EDUCACIONAL OSASCO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO DIGIO S.A.
Endereço: ALAMEDA XINGU Nº 512 ANDAR 7 PARTE, 512, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 Nome: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Endereço: Av Manuel Bandeira Cond Atlas Office Park 43 e 44, 291, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 Nome: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Endereço: EUGENIO DE MEDEIROS, 303, ANDAR 10 CONJ 1001 C Condo.
WTORRE Unidas Torre 2, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-000 Nome: ATITUDE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida XV de Novembro, 1650, Sala 405, Centro, ARARANGUá - SC - CEP: 88900-021 Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: RUA SAMPAIO VIANA N. 44, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-000 Nome: SISTEMA EDUCACIONAL OSASCO LTDA Endereço: MIOSOTIS, 101, JD DAS FLORES, OSASCO - SP - CEP: 06110-230 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AGF Almirante Barroso, 1517, Avenida Almirante Barroso 804, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-974 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030920144707200000103914067 ANEXO 01 Procuração 24030920144749300000103914068 ANEXO 02 Documento de Comprovação 24030920144812900000103914069 ANEXO 03 Documento de Comprovação 24030920144912800000103914070 ANEXO 04 Documento de Comprovação 24030920144980400000103914071 ANEXO 05 Documento de Comprovação 24030920145013500000103914072 ANEXO 06 Documento de Comprovação 24030920145043700000103914073 ANEXO 07 Documento de Comprovação 24030920145076200000103914074 ANEXO 08 Documento de Comprovação 24030920145145500000103914075 ANEXO 09 Documento de Comprovação 24030920145173200000103914076 ANEXO 10 Documento de Comprovação 24030920145225700000103914077 ANEXO 11 Documento de Comprovação 24030920145279300000103914078 -
12/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2024 20:15
Conclusos para decisão
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09/03/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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