TJPA - 0824560-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 04:15
Decorrido prazo de VEMAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:03
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO PAULO -SP em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 10:33
Juntada de Mandado
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25/10/2024 01:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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25/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0824560-39.2024.8.14.0301 DESPACHO Cumpra-se a presente Carta Precatória.
Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
PRIC.
Belém/PA, 22 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial - 
                                            
22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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30/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de VEMAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO PAULO -SP em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de GLEICIANE DA SILVA COSTA SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0824560-39.2024.8.14.0301, oriunda da 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, extraída dos autos da Ação de Busca e Apreensão – Processo nº 1000892-31.2020.8.26.0020.
Requerente: Vemar Administradora de Consórcio Ltda Requerido: GLEICIANE DA SILVA COSTA SOUSA Endereço: Travessa PE EUTIQUIO, 3079, AP 7 PROX AO BOMB, CONDOR, CEP 66045-225, Belem - PA.
Fiat MODELO: Palio ANO: 2015/2016 PLACA: FXT8886 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 110949888, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. - 
                                            
12/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/03/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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