TJPA - 0824587-22.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
22/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/05/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
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07/05/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO - Porto Velho - 2ª Vara Cível em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de CENTRO FARMA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de PATRICK MACIEL DUARTE em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:38
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0824587-22.2024.8.14.0301, oriunda da 2ª Vara Cível de Porto Velho/RO, extraída dos autos do Processo nº 7020577-53.2021.8.22.0001.
Requerente: CENTRO FARMA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Requerido: PATRICK MACIEL DUARTE Endereço: AVENIDA ALCINDO CACELA, N. 487, UMARIZAL, BELÉM/PA - CEP: 66060-0000.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 110949922, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
12/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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