TJPA - 0815500-52.2018.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0815500-52.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 138951113 , no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 19 de março de 2025.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
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17/02/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 02:57
Decorrido prazo de LEA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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28/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0815500-52.2018.8.14.0301 REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Nome: LEA SILVA Endereço: Quadra Seis, RUA SN 3 N 20, (Conjunto Maria Helena Coutinho), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-754 DESPACHO Intime-se o exequente a fim de juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a planilha de débito atualizada, a fim de que possa ser dado prosseguimento do feito, visto que último cálculo foi realizado em outubro/2022.
Cumprida a providência anterior, determino a intimação do devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme planilha de cálculo acima referida, acrescido de custas, se houver, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo estabelecido sem o pagamento voluntário, o(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, poderá apresentar sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se a partes.
P.R.I.C.
Belém do Pará, data registrada no sistema Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
24/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/07/2023 15:31
Juntada de
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10/04/2023 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2023 01:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/02/2023 01:55
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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05/10/2022 05:05
Decorrido prazo de LEA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 01:37
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:20
Julgado procedente o pedido
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07/09/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2022 21:40
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:53
Juntada de Petição de mandado
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10/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 07:04
Conclusos para despacho
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14/12/2021 02:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 15:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0815500-52.2018.8.14.0301 AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: LEA SILVA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1695, - de 2953/2954 ao fim, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-350 Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 12033108, EXPEÇA-SE novo mandado citatório para o endereço da inicial (Travessa 14 de março, nº 1695, Cremação), mediante o recolhimento das custas respectivas, nos seguintes termos: CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, se a parte requerida alegar qualquer das matérias enumeradas nos arts. 337 e 350, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica (art. 350 e 351).
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Certifique-se o que ocorrer e voltem-me conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém-PA, 08 de julho de 2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
13/07/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2021 11:36
Conclusos para decisão
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09/08/2019 13:41
Mandado devolvido cancelado
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09/08/2019 13:41
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2019 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2019 13:26
Expedição de Mandado.
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15/04/2019 15:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/03/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 10:39
Audiência conciliação realizada para 16/10/2018 10:20 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/10/2018 10:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/10/2018 10:38
Juntada de Termo de audiência
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30/10/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 11:53
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 10:20 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/10/2018 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2018 11:51
Juntada de mandado
-
01/10/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2018 13:02
Audiência conciliação não-realizada para 07/08/2018 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/08/2018 13:02
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 03/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 11:52
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 10:29
Audiência conciliação designada para 07/08/2018 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/05/2018 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 09:49
Conclusos para despacho
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01/03/2018 12:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/02/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2018 11:38
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais • Arquivo
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