TJPA - 0803335-72.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:58
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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24/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0803335-72.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO Advogado do(a) AUTOR: JANAINA ALVES PEREIRA DE AZEVEDO COSTA - PA542 Polo Passivo: Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 03 - ESTADIO MANGUEIRAO, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 SENTENÇA
VISTOS.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ pleiteando a emissão da CNH do autor, diante de irregularidades praticadas por agente do Requerido.
Pleiteia ainda indenização por danos morais.
A parte Requerente ingressou com petição, pleiteando a desistência da ação. É o relatório.
Verifica-se que a parte autora requer a desistência da ação.
Assim, considerando a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, ENTENDO que a decisão que ora se impõe é a de homologar por sentença o pedido de desistência.
Não há necessidade de intimação do Requerido, uma vez que sequer houve a citação nos presentes autos.
Ante o Exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA, a DESISTÊNCIA e, por conseguinte, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.328/2015.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
P.R.I. e CUMPRA-SE.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
14/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:26
Decorrido prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 09:18
Decorrido prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:45
Decorrido prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:34
Decorrido prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:42
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0803335-72.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO Advogado do(a) AUTOR: JANAINA ALVES PEREIRA DE AZEVEDO COSTA - PA542 Polo Passivo: Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 03 - ESTADIO MANGUEIRAO, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DECISÃO Analisando-se os autos se verificou que o Autor juntou comprovante em nome de terceiro, sem demonstrar qualquer relação com o mesmo, bem como o referido comprovante está desatualizado, posto que datado de 11/2023.
Assim, determino que o Autor junte o comprovante de residência em seu nome ou apresente prova de que reside no imóvel, bem como devidamente atualizado, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 8 de março de 2024 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
08/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:31
Declarada incompetência
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19/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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