TJPA - 0814551-43.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 07:29 Decorrido prazo de TIAGO FURTADO ABREU em 19/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 07:29 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 07:29 Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 19/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:11 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 02:59 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 02:59 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO VISTA AO ADVOGADO Nesta data, procedo vista dos autos à defesa do(s) acusado(s) para apresentar MEMORIAIS FINAIS em conformidade com o art. 403 do Código de Processo Penal.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 Secretaria da 4ª Vara Criminal de Belém
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                                            12/05/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 21:32 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            28/03/2025 00:05 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 09:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/02/2025 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 09:11 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por GERALDO NEVES LEITE em/para 20/02/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            13/02/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 16:09 Decorrido prazo de TIAGO FURTADO ABREU em 04/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:09 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:09 Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 04/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:07 Decorrido prazo de DANNYLLO PABLO VIEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:06 Decorrido prazo de TIAGO FURTADO ABREU em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:06 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:06 Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 27/01/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 11:49 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            04/02/2025 11:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 11:49 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            04/02/2025 11:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 11:49 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            04/02/2025 11:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            22/01/2025 11:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/01/2025 11:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Bairro: Cidade Velha - Fones: 3205-2136 // 98010-0824 PROCESSO: 0814551-43.2023.8.14.0401 DESPACHO R.H. 1.
 
 Considerando o equívoco na designação da audiência de continuação, retifico o item "1" das Deliberações Finais do Despacho ID. 131657251 para constar como data de audiência o dia 20/02/2025, às 09h00. 2.Proceda, a secretaria, com as diligências necessárias à realização do ato. 3.Considerando a proximidade da data de audiência nestes autos, determino que a secretaria do juízo providencie todas as diligências necessárias à realização do ato e demais providências indispensáveis com observância das formalidades legais. 4.Considerando o Provimento Conjunto nº 002/2015 – CJRMB/CJCI, de 22/01/2015, da(s) Corregedoria(s) de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observa-se que em seu art. 9º, inciso III, estipula o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para cumprimento dos mandados judiciais referentes às diligências necessárias para a realização das audiências de instrução e julgamento. 5.Entretanto, no mesmo Provimento, em seu art. 6º, § 1º, estipula o cumprimento de “medidas urgentes” durante o expediente normal da unidade judiciária, entendendo-se como “medidas urgentes” os mandados em regime de urgência. 6.Assim, observando-se a proximidade da audiência designada e o aproveitamento dos atos judiciais já praticados, ressaltando ainda a necessidade da diligência para a economia e efetividade dos atos judiciais já realizados, determino o cumprimento das diligências necessárias para a realização da referida audiência, por entender como “medida urgente e necessária” para o presente processo, DEVENDO, AINDA, A DILIGÊNCIA SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NO PLANTÃO DO FÓRUM CRIMINAL, CASO SEJA NECESSÁRIO E CÉLERE PARA O CUMPRIMENTO.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito
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                                            20/01/2025 09:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/01/2025 09:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/01/2025 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            20/01/2025 09:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 09:00 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            09/01/2025 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 11:54 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 09:30 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            19/11/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 15:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 09:30 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            30/09/2024 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 07:05 Decorrido prazo de LIDIANE DO SOCORRO VALENTE NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 21:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/09/2024 21:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2024 13:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            05/09/2024 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 08:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/08/2024 16:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/08/2024 00:48 Decorrido prazo de JULIANE NASCIMENTO AMARAL em 12/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 11:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/08/2024 11:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2024 13:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/07/2024 13:41 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            26/07/2024 13:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/07/2024 13:36 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2024 13:35 Juntada de Mandado 
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                                            26/07/2024 13:32 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2024 13:31 Juntada de Mandado 
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                                            26/07/2024 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2024 04:14 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 20:06 Decorrido prazo de LAILSON SILVA CRUZ em 03/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 09:11 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            04/06/2024 09:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/05/2024 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 07:03 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            29/05/2024 07:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2024 06:54 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            29/05/2024 06:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2024 13:37 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            26/05/2024 13:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/04/2024 10:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/04/2024 10:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2024 17:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/04/2024 17:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2024 20:09 Decorrido prazo de PAULO RICARDO MOURA REIS em 09/04/2024 23:59. 
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                                            07/04/2024 12:54 Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 01/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 01:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/04/2024 01:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2024 09:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/04/2024 09:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2024 10:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/04/2024 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 12:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/03/2024 12:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/03/2024 09:58 Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 22/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 18:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/03/2024 16:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/03/2024 15:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/03/2024 00:47 Publicado Intimação em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            14/03/2024 13:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2024 10:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2024 09:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Cidade Velha - Fones: 3205-2136 // 3205-2162 PROCESSO: 0814551-43.2023.8.14.0401 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Acusado: DANNYLLO PABLO VIEIRA DA SILVA CPF: *03.***.*14-87 Endereço: Rodovia do Mário Covas, BL 10-A AP 27, RES.
 
 VIA ROMA,, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO 1.
 
 Considerando os argumentos da Resposta à Acusação formulados pela defesa do acusado (ID.104619734), observa-se que a peça acusatória descreve conduta típica, antijurídica e culpável, contendo em si todos os elementos necessários a possibilitar ao acusado o direito de ampla defesa. 2.
 
 Não foram demonstrados nos argumentos expostos na resposta escrita elementos probatórios veementes, que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade da instrução processual criminal para a devida análise probatória, decorrente da peça acusatória e dos fatos narrados nos autos policiais. 3.
 
 Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária, por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP: 4.
 
 Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 29.05.2024 às 10:00hs, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do(s) ofendido(s), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que ainda não tenham sido ouvidas, bem como os demais atos previstos no referido artigo, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a/s) acusado(a/s). 5.
 
 Nesse contexto, procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s) de seu(s) Defensor(es) ou advogado(s), do Ministério Público e do assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
 
 Procedam-se, ainda, com as expedições de ofícios e demais providências necessárias com observância das formalidades legais. 6.
 
 Após, certifique-se o necessário e faça-se concluso para realização do ato. 7.
 
 Servirá cópia deste despacho como mandado, conforme autorizado pelo Provimento nº011/2009 – CJRMB.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito
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                                            13/03/2024 13:23 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 13:21 Juntada de Mandado 
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                                            13/03/2024 13:17 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 13:16 Juntada de Mandado 
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                                            13/03/2024 13:12 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 13:11 Juntada de Mandado 
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                                            13/03/2024 11:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/03/2024 11:28 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 11:27 Juntada de Mandado 
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                                            13/03/2024 11:22 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 11:21 Juntada de Mandado 
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                                            13/03/2024 11:14 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 11:13 Juntada de Mandado 
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                                            13/03/2024 11:09 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 11:08 Juntada de Mandado 
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                                            13/03/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 10:51 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2024 11:39 Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            29/01/2024 13:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/01/2024 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2024 14:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/01/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 12:46 Decorrido prazo de DANNYLLO PABLO VIEIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            14/10/2023 10:37 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/10/2023 10:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2023 13:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/09/2023 11:09 Expedição de Mandado. 
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                                            21/09/2023 10:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/09/2023 12:51 Recebida a denúncia contra DANNYLLO PABLO VIEIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*14-87 (REU) 
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                                            12/09/2023 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 11:07 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            11/09/2023 15:53 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            22/08/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 07:28 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/07/2023 09:54 Declarada incompetência 
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                                            25/07/2023 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2023 15:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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