TJPA - 0003386-78.2014.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 02:01
Decorrido prazo de NILSON DOS SANTOS AZEVEDO FILHO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREA PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ROSILDA CASTRO SERRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ERNANE LUIS DA SILVA MEIRELES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:01
Decorrido prazo de IDIONE FREITAS GARCIA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ERIVALDO DE NASCIMENTO PINTO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:01
Decorrido prazo de DIVANILSON SOARES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ LOPES SIQUEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:01
Decorrido prazo de RAQUEL DUARTE CHAVES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:44
Decorrido prazo de JAILSON REPOLHO CERDEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:51
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Vara Única da Comarca de Óbidos Rua Marcos Rodrigues de Souza, nº 93 – Bairro: Centro, Cep 68250-000, Tel. (93) 3547-1097 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003386-78.2014.8.14.0035 C E R T I D Ã O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CERTIFICO, usando das atribuições que me são conferidas em lei, que a sentença prolatada nos autos virtuais acima referenciados transitou livremente em julgado para as partes.
O referido é verdade.
Dou fé. Óbidos/PA, 25 de março de 2024. -
25/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/03/2024 07:42
Decorrido prazo de JAILSON REPOLHO CERDEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:42
Decorrido prazo de NILSON DOS SANTOS AZEVEDO FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREA PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:46
Decorrido prazo de ROSILDA CASTRO SERRA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:46
Decorrido prazo de ERNANE LUIS DA SILVA MEIRELES em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:46
Decorrido prazo de IDIONE FREITAS GARCIA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:46
Decorrido prazo de ERIVALDO DE NASCIMENTO PINTO em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:46
Decorrido prazo de DIVANILSON SOARES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ LOPES SIQUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:46
Decorrido prazo de RAQUEL DUARTE CHAVES em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:34
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003386-78.2014.8.14.0035 ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JAILSON REPOLHO CERDEIRA Endereço: Rua 15 de Agosto, 505, Centro, CURUá - PA - CEP: 68210-000 Nome: NILSON DOS SANTOS AZEVEDO FILHO Endereço: Rua Beira Mar, 87, Vila Flexal, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: MARIA DA CONCEICAO CORREA PEREIRA Endereço: Rua 15 de Agosto, 121, Nossa Senhora do Carmo, CURUá - PA - CEP: 68210-000 Nome: ROSILDA CASTRO SERRA Endereço: Rua Nova de Santana, 345, Centro, CURUá - PA - CEP: 68210-000 Nome: ERNANE LUIS DA SILVA MEIRELES Endereço: Rua 15 de Agosto, 495, próximo ao Açougue do Ermito, Centro - Vila do Flexal, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: IDIONE FREITAS GARCIA Endereço: Travessa Manoel Pereira Garcia Filho, s/n, Casas Populares, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ERIVALDO DE NASCIMENTO PINTO Endereço: Rua 03 de Dezembro, s/n, Santa Terezinha, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: DIVANILSON SOARES DA SILVA Endereço: Rua Nova de Santana, s/n, Curuá Velho, CURUá - PA - CEP: 68210-000 Nome: ANTONIO LUIZ LOPES SIQUEIRA Endereço: Travessa Aluísio Chaves, 99, Agrovila Flexal, Brasil Novo, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: RAQUEL DUARTE CHAVES Endereço: Rua Nova de Santana, s/n, Curuá Velho, CURUá - PA - CEP: 68210-000 Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS SESPA Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR OBIDOSIESO Endereço: desconhecido Nome: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA Endereço: desconhecido Nome: CENTRO EDUCACIONAL OLAVO MONTEIRO NUNES FAVIX Endereço: desconhecido Nome: GRUPO CONTINENTAL EDUCACIONAL Endereço: desconhecido Nome: FACULDADE DE CIENCIAS DE WENCESLAU BRAZFACIBRA Endereço: desconhecido SENTENÇA COM MÉRITO Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Processo em ordem, que se desenvolveu atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Não há nulidade a ser reconhecida nem irregularidade a ser sanada.
Preliminarmente, deve-se salientar que a matéria controvertida se liga a questão de direito, sendo os aspectos fáticos demonstrados pelos documentos já constantes do caderno processual, não havendo outras provas a serem produzidas. É, pois, cabível o julgamento do feito, nos moldes do artigo 355, inciso I e II, do Código de Processo Civil, visto que o Requerido, de igual maneira, é revel.
No mérito, a ação é procedente.
O contrato havido entre as partes é fato incontroverso e se comprova com a documentação sob ID nº Num. 32700284 - Pág. 15 e seguintes (contrato).
Pela análise da documentação acostada aos autos é possível auferir as alegações trazidas pela parte autora, sendo a data de ingresso em 19/11/2011 no curso de Educação Física, o valor da mensalidade em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), com previsão total de 36 (trinta e seis) meses para conclusão do curso, finalizando no mês de novembro de 2014, todavia, os Requerentes mantiveram pagamento regular até 01/09/2013, momento em que suas aulas foram interrompidas, tendo efetivado o pagamento de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais).
Pois bem, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, também é certa.
O artigo 2º do CDC, preceitua que: "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
Ora, é inconteste o fato de a parte demandante ter adquirido o serviço prestado pela empresa requerida, restando demonstrada a sua hipossuficiência perante a ré, notadamente no tocante ao ônus da prova A Requerida FACULDADE DE CIENCIAS DE WENCESLAU BRAZFACIBRA, mantida na lide, devidamente citada, quedou-se inerte, sendo decretada sua revelia (ID 102871821), demonstrando total descaso com o processo.
Da colheita do conjunto probatórios dos autos, restou demonstrado que de fato a empresa ré fechou o curso em que os Requerentes se encontravam matriculados, sem justificativa, sendo devido os danos materiais referentes às parcelas pagas, bem como os danos morais.
Isso se deve porque a Requerida violou frontalmente a boa-fé objetiva, exigível aos contratos, consoante estipula o artigo 422 do Código Civil, ao interromper o serviço contratado, sem justa causa, sendo certo que a parte autora cumpriu com o pagamento das mensalidades, conforme comprovante de pagamentos juntados nos autos.
Nesse sentido: “No conceito de boa-fé objetiva estão subjacentes as ideias e ideais de honestidade, retidão, lealdade e consideração com os interesses do outro, englobando situações impossíveis de tabulação ou arrolamento a priori.
Nesse contexto, a remissão do significado da boa-fé ao standard indica que a avaliação dos comportamentos envolvidos dar-se-á com base na ideia de normalidade inerente ao senso comum e à luz dos elementos objetivos do caso concreto; não se tratando de standard de cunho moral, impreciso e vago” (Camila de Jesus Mello Gonçalves, Princípio da Boa-Fé – Perspectivas e Aplicações, Rio de Janeiro, Ed.
Elsevier: 2008, pág. 126).
O pedido de indenização por dano moral, referente ao fechamento do curso sem justa causa, merece acolhimento.
Ora, a situação supracitada caracteriza danos que, por sua natureza, extrapolam o mero inadimplemento contratual.
Da própria conceituação de dano moral vislumbra-se que, no caso em tela, sua reparação é pertinente, pois devidamente caracterizado, verbis: “o que configura o dano moral é aquela alteração no bem-estar psicofísico do indivíduo; se ato de outra pessoa resultar alteração desfavorável, aquela dor profunda que causa modificações no estado anímico, aí está o início da busca do dano moral; o que define o dano moral é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra o mais largo significado” (Yussef Said Cahali, Dano Moral, 4ª ed., São Paulo, Ed.
Revista dos Tribunais: 2011, pág. 53).
Neste sentido, oportuno destacar trecho do voto proferido pelo eminente desembargador Mourão Neto, no julgamento da apelação nº 011672-68.2015.8.26.0161: "Tendo em vista essas lições doutrinárias, forçoso reconhecer que caracterizado o dano moral no caso concreto, uma vez que ninguém fica indiferente psicologicamente à situação vivenciada pela autora, como acima explicitado, considerando, ainda, a frustração da legítima expectativa daquele que contrata os serviços de instituição de ensino superior, visando exatamente à qualificação profissional, fato que gera angústia, sentimento de humilhação e baixa autoestima." Trago à baila posicionamento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.
Prestação de Serviços Educacionais.
Fechamento do Curso antes de sua conclusão.
Sentença de Parcial Procedência.
Inconformismo.
Parcial Acolhimento.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Falha na prestação do serviço.
Autora que frequenta Curso para a obtenção de Certificado de Conclusão, a qual foi impedida de obter pelo fechamento deste.
Omissão de informação essencial.
Inteligência do artigo 14, caput do CDC.
Responsabilidade da Ré caracterizada.
Ressarcimento dos valores despendidos.
Cabimento.
Danos morais bem arbitrados.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para reformar a Sentença, a fim de condenar o Réu pelos Danos Materiais sofridos pela Autora, devendo efetuar a devolução dos valores por ela comprovadamente despendidos (fls. 23/36), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal desde cada desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Diante do reconhecimento do Pedido de Danos Materiais, o Réu deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação. (TJSP; Apelação 0022723-28.2008.8.26.0068; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2015; Data de Registro: 06/04/2015) Inegável, assim, o dever de indenizar da empresa requerida em razão do fechamento do curso o qual ministrava para a parte autora, sem qualquer justificativa.
Ocorrendo, pois, o dano moral, deve-se verificar a respectiva reparação por vias adequadas, em que avulta a atribuição de valor que atenue e mitigue os sofrimentos impostos ao lesado.
Nesse ponto, considerando o quanto acima retratado, fixo a indenização no valor de 10 (dez) salários-mínimos atualmente vigentes no país, quantia que serve como ressarcimento dos aborrecimentos sofridos, bem como servirá de prevenção para que a requerida não realize novamente atos desse jaez.
O quantum deve ser corrigido monetariamente, pelo INPC, a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Desta forma, a procedência dos pedidos é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1) CONDENAR a Requerida FACULDADE DE CIENCIAS DE WENCESLAU BRAZFACIBRA, a título de dano moral, a pagar a cada Requerente o valor de 10 (dez) salários-mínimos atualmente vigentes no país, a ser corrigido monetariamente, pelo INPC, a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 2) CONDENAR a Requerida FACULDADE DE CIENCIAS DE WENCESLAU BRAZFACIBRA ao pagamento a cada Requerente de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais), no tocante ao dano material, devendo ser corrigido monetariamente, pelo INPC, a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas processuais e honorários sucumbenciais, nesta fase processual.
EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C. Óbidos/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA -
01/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 05:37
Decorrido prazo de JAILSON REPOLHO CERDEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:27
Decretada a revelia
-
25/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:53
Juntada de
-
24/08/2021 17:25
Processo migrado do sistema Libra
-
24/08/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 15:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00033867820148140035: - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
-
24/08/2021 15:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00033867820148140035: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 5106 - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. - Ação Coletiva: N.
-
17/08/2021 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/05/2021 09:54
AGUARD. CADASTRO
-
26/05/2021 16:05
AGUARD. CADASTRO
-
07/04/2021 10:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/04/2021 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2021 10:17
AGUARD. CADASTRO
-
05/03/2021 12:40
AGUARD. CADASTRO
-
27/11/2019 15:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/09/2019 11:59
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
25/09/2019 11:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/09/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 09:31
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
20/09/2019 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 09:24
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
20/09/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2019 09:49
META 2-CNJ
-
29/07/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2019 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2019 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2019 16:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4567-81
-
06/06/2019 16:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2019 16:59
Remessa - C. PRECATÓRIA DEVOLVIDA CÍVEL
-
06/06/2019 16:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2019 08:47
META 2-CNJ
-
15/03/2019 09:28
META 2-CNJ
-
12/03/2019 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2019 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2019 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2018 09:52
AGUARDANDO REMESSA
-
22/10/2018 14:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/10/2018 10:33
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/10/2018 10:51
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/10/2018 13:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/10/2018 11:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2018 11:52
Mero expediente - Mero expediente
-
02/10/2018 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2018 08:25
CONCLUSOS
-
04/09/2018 11:19
CONCLUSOS
-
03/09/2018 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2018 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2018 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2018 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2018 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2018 08:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/06/2018 12:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5098-88
-
19/06/2018 12:11
Remessa - OFICIO Nº 236/2018-SJ ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE NOVA DATA DE AUDIÊNCIA
-
19/06/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2018 12:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2202-03
-
18/06/2018 12:41
Remessa - PETIÇÃO CÍVEL
-
18/06/2018 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2018 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2018 08:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/05/2018 11:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/05/2018 11:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/05/2018 17:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/05/2018 17:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 17:22
Mero expediente - Mero expediente
-
07/05/2018 14:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0655-67
-
07/05/2018 14:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2018 14:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2018 14:48
Remessa - C. PRECATÓRIA DEVOLVIDA
-
03/03/2018 13:25
CONCLUSOS
-
21/02/2018 08:59
CONCLUSOS
-
20/02/2018 14:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2018 15:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2018 15:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2018 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2018 11:24
A SECRETARIA
-
26/01/2018 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4479-71
-
26/01/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2018 11:39
Remessa
-
15/12/2017 08:38
CONCLUSOS
-
14/12/2017 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2017 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2017 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2017 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6649-17
-
05/12/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2017 10:20
Remessa - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
-
05/12/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2017 11:04
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/11/2017 08:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2017 08:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2017 08:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2017 08:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2017 15:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0645-58
-
23/11/2017 15:46
Remessa - C. PRECATÓRIA DEVOLVIDA CÍVEL
-
23/11/2017 15:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2017 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2017 11:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/11/2017 11:19
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
23/11/2017 11:19
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
23/11/2017 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/11/2017 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2482-77
-
13/11/2017 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2482-77
-
13/11/2017 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2482-77
-
13/11/2017 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2482-77
-
13/11/2017 13:12
Remessa - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA
-
13/11/2017 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2017 11:29
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
03/10/2017 11:29
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
03/10/2017 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
02/10/2017 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2694-05
-
02/10/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2017 09:57
Remessa - CERTIDÃO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
19/09/2017 14:37
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/09/2017 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:36
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/09/2017 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:34
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/09/2017 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:32
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/09/2017 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:19
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/09/2017 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:19
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/09/2017 14:09
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/09/2017 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:08
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/09/2017 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:07
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/09/2017 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:06
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/09/2017 14:05
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/09/2017 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:04
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/09/2017 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:03
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/09/2017 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:02
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/09/2017 12:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/09/2017 12:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/09/2017 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 14:06
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
17/08/2017 13:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2017 13:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2017 13:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/08/2017 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2017 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2017 09:42
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
09/05/2017 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2017 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/05/2017 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2017 11:59
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
04/05/2017 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/05/2017 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2017 13:29
CONCLUSOS
-
23/11/2016 09:17
CONCLUSOS
-
18/11/2016 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/11/2016 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2016 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/11/2016 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2016 08:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2016 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2802-19
-
16/11/2016 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2016 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2016 10:38
Remessa
-
10/11/2016 11:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/11/2016 11:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/11/2016 08:48
VISTAS AO ADVOGADO
-
04/11/2016 10:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR (4063815), que representa a parte ANTONIO LUIZ LOPES SIQUEIRA (8638577) no processo 00033867820148140035.
-
04/11/2016 10:33
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ROSILDA CASTRO SERRA no processo 00033867820148140035.
-
03/11/2016 16:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 16:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/11/2016 16:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2014 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2014 16:20
A SECRETARIA
-
27/11/2014 16:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2014 16:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2014 16:20
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/11/2014 16:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2014 11:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/10/2014 08:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ÓBIDOS, : POJUCA HENRIQUE DE CASTRO SENA
-
22/10/2014 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2014 16:19
Citação CITACAO
-
17/10/2014 09:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/10/2014 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2014 09:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/10/2014 09:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/10/2014 10:32
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
03/10/2014 10:32
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/09/2014 11:38
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/09/2014 11:38
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
04/09/2014 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2014 11:10
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
04/09/2014 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2014 11:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/09/2014 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2014 13:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2014 13:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/07/2014 11:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/07/2014 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/07/2014 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2014 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2014 10:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/07/2014 13:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/07/2014 13:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ÓBIDOS, Vara: VARA UNICA DE OBIDOS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OBIDOS, JUIZ RESPONDENDO: CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801150-81.2022.8.14.0022
Delegacia de Policia Civil de Igarape-Mi...
Miguel Messias da Costa e Silva
Advogado: Manoel Almir Cardoso da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2022 17:32
Processo nº 0816269-50.2024.8.14.0301
Dircinha Miranda de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2024 16:26
Processo nº 0824196-67.2024.8.14.0301
Geraldo Bruno Costa de Andrade
Universidade do Estado do para
Advogado: Antonio Carlos Ribeiro da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2024 12:41
Processo nº 0837274-41.2018.8.14.0301
Ideal Invest S.A
Larissa Cryslen Barbosa Barros
Advogado: Hellem Patricia Sousa Veras
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2024 23:50
Processo nº 0837274-41.2018.8.14.0301
Larissa Cryslen Barbosa Barros
Faculdade Mauricio de Nassau de Belem Lt...
Advogado: Heitor Rajeh da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2018 11:04