TJPA - 0003375-03.2019.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:02
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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31/05/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 06:38
Decorrido prazo de ARNALDO DUARTE DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0003375-03.2019.8.14.0123 AUTOR: ARNALDO DUARTE DA SILVA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A SENTENÇA Trata-se de “ação de indenização por danos morais c/c anulatória de débito” proposta por ARNALDO DUARTE DA SILVA em desfavor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, que visa impugnar a validade de contratação de empréstimo consignado.
Em manifestação colacionada ao ID 68603784 - Pág. 3 a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A informou que o banco requerido teve a sua falência decretada em 12 de agosto de 2015, razão pela qual se tornou parte ilegítima para figurar na presente demanda.
Por meio do despacho de ID 68603789 - Pág. 2, publicado em 15/04/2021, determinou-se a intimação do autor para que se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição acima mencionada e requeresse o que entendesse de direito.
Da análise dos autos constata-se que, passados quase 3 (três) anos da determinação supra, a parte autora permanece inerte, não colacionando aos autos qualquer manifestação (ID 68603789 - Pág. 3).
Decido.
Da detida análise dos autos, constata-se que a hipótese se amolda ao disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, haja vista a ausência de interesse processual.
Vejamos o dispositivo: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Como se sabe, o interesse de agir é condição de ação cuja presença é detectada desde que presente o binômio necessidade-adequação, o qual decorre da imprescindibilidade da submissão do litígio à análise do Judiciário e a via processual utilizada é adequada à pretensão/solução.
Como acima narrado, o requerente deixou de manifestar interesse no feito, tendo em vista que deixou de atender a determinação judicial no prazo designado, conforme certificado nos autos.
Ante o exposto, com fundamento no acima exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, CPC.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Novo Repartimento, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Novo Repartimento, data da assinatura digital.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito Substituta integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Novo Repartimento (Portaria nº 43/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024.) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 10:39
Processo migrado do sistema Libra
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06/07/2022 10:39
Juntada de documento de migração
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06/07/2022 10:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00033750320198140123: - Classe Antiga: 11026, Classe Nova: 7. - O asssunto 5802 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5802 para 7698. - Ti
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06/07/2022 10:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00033750320198140123: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 11026. - O asssunto 6007 foi removido. - O asssunto 9196 foi removido. - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 5802 foi acrescen
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21/09/2021 11:02
CONCLUSOS
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15/09/2021 08:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/09/2021 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/09/2021 10:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/05/2021 12:00
OUTROS
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15/04/2021 10:32
OUTROS
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12/04/2021 16:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (26134178), que representa a parte BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A (6330624) no processo 00033750320198140123.
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12/04/2021 15:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/01/2021 09:17
OUTROS
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21/09/2020 09:00
OUTROS
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21/09/2020 08:59
OUTROS
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14/08/2020 09:41
OUTROS
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08/06/2020 12:17
OUTROS
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18/05/2020 21:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/05/2020 21:47
Mero expediente - Mero expediente
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18/05/2020 21:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/09/2019 11:13
CONCLUSOS
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27/09/2019 09:29
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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17/09/2019 08:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/09/2019 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/09/2019 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/09/2019 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/09/2019 10:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8431-51
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13/09/2019 10:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8431-51
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11/09/2019 16:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8431-51
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11/09/2019 16:51
Remessa
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11/09/2019 16:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/09/2019 16:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/09/2019 15:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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07/08/2019 11:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
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24/06/2019 14:18
OUTROS
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24/06/2019 11:13
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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13/06/2019 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/06/2019 14:31
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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13/06/2019 12:28
OUTROS
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13/06/2019 11:30
A SECRETARIA
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07/06/2019 10:36
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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07/06/2019 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2019 10:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/06/2019 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/05/2019 12:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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14/05/2019 15:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/05/2019 15:45
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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14/05/2019 15:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/05/2019 15:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, Vara: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, JUIZ TITULAR: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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