TJPA - 0800907-23.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2025 08:54
Mandado devolvido cancelado
-
09/09/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2025 08:33
Mandado devolvido cancelado
-
03/09/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 13:14
Mandado devolvido cancelado
-
02/09/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 13:11
Mandado devolvido cancelado
-
28/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 22:00
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800907-23.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: JBE TRANSPORTADORA LTDA, JOAQUIM BATISTA EVANGELISTA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao petitório de ID 98840438, verifico que realizadas pesquisas nos sistemas eletrônicos, especialmente no SISBAJUD (ID 130535038), foram encontrados endereços diversos dos indicados nos autos, os quais ainda não foram diligenciados para tentativa de citação da parte executada.
Isto posto, RESOLVO: 1- Indefiro, por ora, a citação por edital. 2- Cumpra-se o item 2 do despacho de ID 129462666, notadamente no sentido de renovar a diligência de citação da parte executada, nos endereços indicados na consulta do SISBAJUD (ID 130535038), sendo estes: - RUA JEQUITIBÁ, QUADRA 07 LOTE 18 - VILA BELA, GOIÂNIA - GO 74310370 - Rua Sete de Setembro, 6876 - Centro - Altamira - PA - 68371000 - R MACHADO DE ASSIS, QD 36, LT 04 - PRÉDIO LARANJEIRA, CEP 68501170, MARABÁ PA - RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 9999 CENTRO, IMPERATRIZ-MA, CEP 65900001 3- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes às diligências de citação. 4- Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos, para análise do pedido de arresto de bens.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0800907-23.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado: LEONARDO MENDES CRUZ OAB: BA25711 EXECUTADO: JBE TRANSPORTADORA LTDA, JOAQUIM BATISTA EVANGELISTA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 142595105 e id 142595107), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 8 de maio de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 Ana Beatriz Gomes Pinto Estagiária Mat. 220728 -
08/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 07:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 05:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 05:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 22:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800907-23.2024.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: JBE TRANSPORTADORA LTDA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em que pese a manifestação da parte exequente, observa que as pesquisas de endereços também foram direcionadas ao sócio da empresa executada (ID's 129976486 e 130535038).
Isto posto, RESOLVO: 1- Cumpra-se o despacho de ID 129462666, item 2, notadamente observando-se o endereço do sócio proprietário. 2- Expeça-se o necessário.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
06/03/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:07
em cooperação judiciária
-
31/12/2024 02:03
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 04:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0800907-23.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para para indicar o (s) endereço (s) que constam no resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento das diligências.
Altamira (PA), 4 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
04/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:40
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 17:59
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
31/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800907-23.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: JBE TRANSPORTADORA LTDA DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço do EXECUTADO e seu sócio, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, documentos em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, penhora e avaliação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço ou a citação pessoal da executada, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
28/10/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 02:03
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800907-23.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: JBE TRANSPORTADORA LTDA DESPACHO R.H. 1- Defiro o requerimento retro, para tanto intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos para consulta nos sistemas eletrônicos (INFOSEG e SERASAJUD), conforme o caso.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
18/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:24
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/04/2024 13:28
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 05:20
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:20
Decorrido prazo de JBE TRANSPORTADORA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 08:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800907-23.2024.8.14.0005 Exequente: VIBRA ENERGIA S A Endereço: Rua Correia Vasques, 250, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-140 Executado: JBE TRANSPORTADORA LTDA Endereço: Rua 22, quadra 22B, lote 14, Bonanza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-220 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, 1.
PROCEDA-SE à alteração da classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 2.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 211.830,55 (duzentos e onze mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos). 3.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 5.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8.
Proceda-se à emissão da certidão prevista no art. 828, do CPC, devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas processuais para tanto.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
26/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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