TJPA - 0031347-69.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
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19/08/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LONDRINA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE MACHADO CARNEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MARILIA SERRA CARNEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:05
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Recebo o recurso de apelação no duplo efeito, com base no art. 1.012, caput, do CPC.
P.R.I.
Belém, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
23/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/04/2025 14:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/02/2025 07:41
Conclusos ao relator
-
04/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LONDRINA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARILIA SERRA CARNEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE MACHADO CARNEIRO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:12
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0031347-69.2014.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: PAULO RICARDO RIBEIRO BRANDAO - PA24569-A, JACILENE DE NAZARE FERNANDES RODRIGUES - PA7309-A Advogado do(a) APELADO: JULIO JORGE PACHECO FARIAS - PA19204-A Advogado do(a) APELADO: JULIO JORGE PACHECO FARIAS - PA19204-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
10/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/07/2024 10:53
Conclusos ao relator
-
30/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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