TJPA - 0815571-44.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 02:13 Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO AMORIM LOBATO em 17/07/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 15:17 Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 02:46 Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 12/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 02:46 Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 02:46 Decorrido prazo de ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 02:45 Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 12/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 02:45 Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 02:45 Decorrido prazo de ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            06/07/2025 10:41 Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025. 
- 
                                            06/07/2025 10:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025 
- 
                                            04/07/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0815571-44.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, conforme decisão, ID. 142873421, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
 
 Belém, 24 de junho de 2025.
 
 ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
- 
                                            24/06/2025 07:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/05/2025 15:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/05/2025 00:12 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
- 
                                            17/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0815571-44.2024.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista a Certidão ID 126610226 e o petitório ID 114044526, determino: 1)- Considerando que a contestação apresentada pela ré CARTÓRIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL no ID 120825049 trouxe alegações previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal; 2)- Certifique-se quanto à apresentação de Contestação pela ré CODEM - CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM; 3)- Sem prejuízo, tendo em vista o petitório ID 114044526, verifica-se, conforme entendimento abaixo colacionado, ser possível a intimação/citação, via aplicativo WhatsApp, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do citando/intimando, como número de telefone, confirmação escrita e foto individual. “[...] 7.
 
 Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado.” [...] (HC 644.543/DF, Rel.
 
 Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021) Diante disso, DEFIRO o pedido ID 114044526 a fim de que a requerida ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO seja citada nos termos do Despacho ID 114046344 por meio do aplicativo WhatsApp, conforme número fornecido no referido petitório e desde haja elementos autenticidade do citando/intimando como mencionado acima.
 
 Recolham-se as custas respectivas. 4)- Por fim, cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, façam os autos conclusos.
 
 Belém, 12 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
- 
                                            12/05/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2025 17:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            12/05/2025 14:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/05/2025 14:08 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            13/09/2024 12:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/07/2024 23:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            18/07/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0815571-44.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 118847805, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Belém – PA, 17 de julho de 2024.
 
 CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            17/07/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2024 13:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2024 10:38 Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 02/07/2024 23:59. 
- 
                                            28/06/2024 14:01 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            28/06/2024 09:32 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            28/06/2024 09:32 Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 17/06/2024 23:59. 
- 
                                            28/06/2024 09:32 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            13/05/2024 07:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/05/2024 07:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/05/2024 07:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/05/2024 00:50 Publicado Despacho em 02/05/2024. 
- 
                                            03/05/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
- 
                                            01/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815571-44.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO AMORIM LOBATO REU: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO, ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV.
 
 NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO Endereço: Travessa Timbó, 1598, CART.REGISTRO DE IMÓVEIS 2 OFÍCIO BELÉM, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: ALESSANDRA DARLENE AMORIM LOBATO Endereço: Passagem Leitão, 175, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-250 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Certifique a UPJ acerca do pagamento das custas processuais iniciais.
 
 Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
 
 Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
 
 Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
 
 Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
 
 Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
 
 Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
 
 JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital, substituta automática da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital. r Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021622151549300000102513686 PROCURAÇÃO MARIA ESPÍRITO SANTO LOBATO Procuração 24021622151576700000102513687 RG D.
 
 MARIA Documento de Identificação 24021622151600900000102513688 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 24021622151623500000102513689 DOC. 1 - DECLARAÇÕES DE VIZINHOS Documento de Comprovação 24021622151660000000102513690 DOC. 2 - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 24021622151701000000102513691 DOC. 2 - CERTIDÃO DE ÓBITO JOSE LUCIMAR Documento de Comprovação 24021622151746600000102513692 DOC. 3 - REGISTRO DO IMÓVEL - CONCESSÃO DE USO Documento de Comprovação 24021622151783300000102513693 DOC. 4 - PROCESSO CODEM 2023 Documento de Comprovação 24021622151841600000102513695 DOC. 5 - GMAIL- RESPOSTA SOBRE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E ENVIO Documento de Comprovação 24021622151888100000102513696 DOC. 6 - PROCESSO CONCESSÃO COMPLETO ALESSANDRA LOBATO Documento de Comprovação 24021622151931300000102513697 DOC. 7 - DECISAO DA CODEM - POR DECLARACAO Documento de Comprovação 24021622152129900000102513698 DOC. 8 - MEDIDAS PROTETIVAS COM REGISTRO DO CASO CODEM Documento de Comprovação 24021622152160300000102513699 DOC. 9 - PROTESTO IPTU - ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24021622152226100000102513700 DOC. 10 - DECLARACOES DE FILHOS E DOCUMENTOS COMPROBATORIOS Documento de Comprovação 24021622152294900000102513701 Certidão Certidão 24022208072387400000102788508 Petição Petição 24022210003039900000102801900 DADOS DAS CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022210003053200000102803487 BOLETOS DAS CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022210003090300000102803488 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022210003125800000102803490 Decisão Decisão 24022714090694600000103092425 Certidão Certidão 24031411313967500000104374737 Protocolo do Processo · PJE COR Certidão 24031411313983000000104374738 E-mail a juíza da 1ª vce Certidão 24031411314045100000104374739
- 
                                            30/04/2024 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/04/2024 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/04/2024 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/03/2024 05:19 Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO AMORIM LOBATO em 21/03/2024 23:59. 
- 
                                            20/03/2024 08:19 Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO AMORIM LOBATO em 19/03/2024 23:59. 
- 
                                            14/03/2024 11:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/03/2024 11:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/02/2024 02:12 Publicado Decisão em 29/02/2024. 
- 
                                            29/02/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
- 
                                            28/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0815571-44.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para a apreciação e julgamento do presente feito.
 
 Tendo em vista que, de acordo com a portaria de nº Portaria nº 2540/2020-GP, de 2 de dezembro de 2020, o substituto automático da 5ª Vara Cível é o Juízo da 1ª Vara, determino a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial.
 
 Oficie-se à Corregedoria para conhecimento da presente decisão.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, 27 de fevereiro de 2024 CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital
- 
                                            27/02/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2024 14:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            22/02/2024 10:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/02/2024 08:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/02/2024 08:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/02/2024 22:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            16/02/2024 22:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001681-61.2016.8.14.0104
Francilene Guimaraes de Araujo Cunha
Municipio de Breu Branco
Advogado: Ricardo Felix da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2016 10:35
Processo nº 0912511-08.2023.8.14.0301
Eduardo Israel Brito dos Santos Filho
Advogado: Ariel Barros Brandao da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2023 00:15
Processo nº 0815791-83.2023.8.14.0040
Lucelio Silva da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2023 18:28
Processo nº 0801252-05.2019.8.14.0024
Renata de Cassia Cardoso Nunes
Itaiguara Transportes LTDA
Advogado: Crissia da Silva Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2019 14:53
Processo nº 0801252-05.2019.8.14.0024
Estado do para
Itaiguara Transportes LTDA
Advogado: Waldir Gomes Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27