TJPA - 0808604-72.2023.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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08/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 09:07
Decorrido prazo de JONICLEI DA SILVA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:12
Decorrido prazo de JONICLEI DA SILVA OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/03/2024 01:39
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0808604-72.2023.8.14.0024.
SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se, estes autos, de Ação de Alimentos, formulada por MARIA L.
C.
O. e J.
L.
C.
O., neste ato representados por sua genitora MICHELE FABIOLA DA COSTA, devidamente assistida pela Defensoria Pública, em face de JONICLEI DA SILVA OLIVEIRA, ambas as partes qualificadas na inicial.
Foram acostados documentos comprobatórios.
Entrementes o presente feito possui as mesmas partes, mesmo pedido e a mesma causa de pedir dos autos do processo n. º 0057237-31.2015.8.14.0024 (ajuizamento: 02 set 2015) e 0807282-17.2023.8.14.0024 (ajuizamento em: 19 out 2023), igualmente em trâmite perante a 2ª vara cível de Itaituba, com ajuizamento à data de 12/06/2019.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
De fato, em consulta ao sistema processual eletrônico, observa-se a existência de duas ações, que envolvem o mesmo pedido, as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
A tal fenômeno dá-se o nome de litispendência, cuja previsão vem inserta no §§ 2º e 3º do art. 337 do CPC.
A regra é que havendo litispendência (quando se repete ação que está em andamento) a extinção do processo litispendente, sem apreciação do mérito, é medida que se impõe, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Isto posto, reconheço a existência de litispendência desta ação com a demanda de n. 0057237-31.2015.8.14.0024 (ajuizamento: 02 set 2015) e 0807282-17.2023.8.14.0024 (ajuizamento em: 19 out 2023), razão pela qual extingo este feito sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, V, do CPC, tendo em vista, especialmente, o avançado da tramitação do outro processo em epígrafe.
Sem custas pela parte autora.
P.
R.
I.
C.
Sem recurso, arquive-se.
Itaituba (PA), 27 de fevereiro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
28/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/02/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de MICHELE FABIOLA DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/02/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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01/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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