TJPA - 0800067-60.2023.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2024 10:58
Decorrido prazo de CLEBER BARROSO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:41
Decorrido prazo de CLEBER BARROSO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:41
Decorrido prazo de ERISVALDO SOARES DA LUZ em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:22
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA cancelada para 01/08/2023 00:00 Vara Única de Ulianópolis.
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29/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:32
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800067-60.2023.8.14.0130 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS AUTOR DO FATO: CLEBER BARROSO DOS SANTOS, ERISVALDO SOARES DA LUZ SENTENÇA I – Relatório Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 180, §3º, do CP, atribuído a CLEBER BARROSO DOS SANTOS e ERISVALDO SOARES DA LUZ.
Extinta a punibilidade do autor do fato CLEBER pelo cumprimento da transação (id. 107119772).
Em audiência, o Ministério Público ofertou transação penal a ERISVALDO, que foi aceita (id. 107119772) e devidamente cumprida (id. 108387254).
Instado, o Órgão Ministerial requereu a extinção do feito em razão do cumprimento da transação (id. 108863194).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e decidir.
II – Fundamentação A Lei dos Juizados prevê, notadamente no art. 76, §5º, que o juiz aplicará a pena de restritiva de direitos ou multa nos casos em que for acolhida a proposta do Ministério Público e aceita pelo autor da infração.
No caso em tela, verifico que a transação ofertada pelo Parquet foi integralmente cumprida pelo autor do fato, sendo imperioso a extinção do feito.
III – Dispositivo Ante o exposto, declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE de ERISVALDO SOARES DA LUZ pelo cumprimento da transação penal, observado o que dispõem os artigos 76, §§ 4º a 6º da Lei 9.099/1995.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ulianópolis (PA), assinado e datado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ERISVALDO SOARES DA LUZ - CPF: *30.***.*13-04 (AUTOR DO FATO)
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19/02/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 06:24
Decorrido prazo de CLEBER BARROSO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CLEBER BARROSO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*26-68 (AUTOR DO FATO)
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18/01/2024 08:19
Homologada a Transação Penal
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16/01/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/07/2023 04:28
Decorrido prazo de ERISVALDO SOARES DA LUZ em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ERISVALDO SOARES DA LUZ em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/06/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 06:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2023 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 08:59
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA designada para 01/08/2023 00:00 Vara Única de Ulianópolis.
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15/03/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
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06/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/03/2023 23:59.
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13/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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