TJPA - 0813026-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:01
Decorrido prazo de 15.805.029 NILCE DO CARMO PSCHEIDT DE CASTILHO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:42
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/08/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 05:58
Decorrido prazo de SUELEN TAVARES COSENZA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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21/03/2024 05:39
Decorrido prazo de SUELEN TAVARES COSENZA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:39
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:39
Decorrido prazo de 15.805.029 NILCE DO CARMO PSCHEIDT DE CASTILHO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:39
Decorrido prazo de 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 01:35
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0813026-98.2024.8.14.0301 Requerente: NILCE DO CARMO PSCHEIDT DE CASTILHO Requerido: SUELEN TAVARES COSENZA Endereço: Rua Jardim Servilha, nº 1006, box 22A, Studio Suelen Tavares Cosenza, bairro: Parque Verde, Belém - PA, CEP: 66635- 210.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020514212802200000101897356 CP 2 Documento de Comprovação 24020514212836900000101897361 Certidão Certidão 24022312173278400000102905794 -
26/02/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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