TJPA - 0817498-45.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2024 05:41 Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA PR em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 05:41 Decorrido prazo de LAURA SOUZA SILVA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 05:41 Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 05:41 Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 05:38 Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA PR em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 05:38 Decorrido prazo de LAURA SOUZA SILVA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 05:38 Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 05:38 Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 08:54 Decorrido prazo de DAYANNE LEAL SOUZA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 14:58 Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 13:59 Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 08:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/03/2024 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2024 02:39 Publicado Despacho em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 01:35 Publicado Despacho em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            27/02/2024 09:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/02/2024 09:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória nº 0817498-45.2024.8.14.0301 REQUERENTE: DAYANNE LEAL SOUZA REQUERIDO: OPERADORA UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212 - Marco - BELÉM/PA - CEP: 66.085-823.
 
 DESPACHO 1- Cumpra-se servindo este como mandado. 2 – Considerando que se trata de INTIMAÇÃO sobre o deferimento de LIMINAR, cujo cumprimento deve ser imediato, sob pena de perecimento do direito, autorizo o cumprimento do mandado como MEDIDA DE URGÊNCIA (Provimento nº 02/2010 da CJRMB), devendo o réu cumprir imediatamente a decisão proferida pelo Juiz Deprecante. 3 – Remeta-se com urgência à Central de Mandados. 4 - Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1ª) Se for o caso de recolhimento de custas para cumprimento da carta precatória, o boleto pode ser emitido através do site do TJE/PA - www.tjpa.jus.br. 2ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 3ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 4ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo.
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                                            26/02/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 14:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/02/2024 13:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/02/2024 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2024 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 13:12 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2024 13:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/02/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 09:47 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2024 09:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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