TJPA - 0804953-16.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:00
Determinação de arquivamento
-
21/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 02:52
Decorrido prazo de TADEU WILSON DA COSTA RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:43
Decorrido prazo de TADEU WILSON DA COSTA RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:35
Decorrido prazo de MARIO JORGE ALVES SIMOES em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
29/06/2025 01:22
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
29/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o seu interesse no prosseguimento do feito, apresentando manifestação sobre a penhora e avaliação dos únicos bens localizados, sob pena de arquivamento.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
09/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o seu interesse no prosseguimento do feito, apresentando manifestação sobre a penhora e avaliação dos únicos bens localizados, sob pena de arquivamento.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
02/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 01:12
Decorrido prazo de TADEU WILSON DA COSTA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA COMERCIAL - ME em 31/03/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias apresente manifestação à certidão constante no id 139102622.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
02/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:50
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
04/02/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
22/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:48
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:48
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA COMERCIAL - ME em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:07
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA COMERCIAL - ME em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:07
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Processo n.º: 0804953-16.2019.814.0301 DESPACHO As partes celebraram acordo, tendo o réu se comprometido a pagar o valor total de R$7.000,00 em 7 parcelas de R$1.000,00 cada.
A parte autora informa que até a presente data o réu não cumpriu com nenhuma parcela do acordo.
Desta feita, aplico a multa de 10% sobre o valor total do acordo pelo descumprimento, conforme previsão constante no item 2 do acordo.
Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor do acordo acrescido da multa convencionada, conforme dados abaixo descriminados, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95.
Valor devido: R$7.000,00 Valor da multa de 10% sobre o saldo: R$700,00 Valor devido: R$7.700,00 Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao BACENJUD.
Belém, 08 de outubro de 2020 Betânia de Figueiredo Pessoa Batista Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
19/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:25
Processo Reativado
-
09/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 20:30
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
11/11/2019 09:38
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 12:43
Homologada a Transação
-
08/11/2019 07:33
Conclusos para julgamento
-
08/11/2019 07:32
Audiência una realizada para 07/11/2019 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/11/2019 07:17
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/11/2019 07:17
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/11/2019 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2019 12:47
Juntada de Petição de identificação de ar
-
31/07/2019 12:47
Juntada de Petição de identificação de ar
-
30/07/2019 08:08
Juntada de identificação de ar
-
30/07/2019 08:06
Juntada de identificação de ar
-
01/07/2019 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 09:27
Movimento Processual Retificado
-
01/07/2019 09:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 00:09
Decorrido prazo de MARIO JORGE ALVES SIMOES em 29/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 00:37
Decorrido prazo de MARIO JORGE ALVES SIMOES em 28/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 09:38
Juntada de Petição de identificação de ar
-
07/03/2019 09:36
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/02/2019 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2019 18:56
Audiência una designada para 07/11/2019 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/02/2019 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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