TJPA - 0800889-49.2023.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 21:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/12/2024 08:41
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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22/12/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800889-49.2023.8.14.0130 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS AUTOR DO FATO: IVAN SOUSA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta dos autos, conforme autorizado pelo art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em que se imputa ao nacional IVAN SOUSA OLIVEIRA a prática da infração prevista no art. 46 da Lei n.º 9.605/1998 e art. 2º, II da Lei n.º 8.137/1990.
Em audiência preliminar, foi homologada transação penal consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme sentença registrada sob o ID. 118292313.
Nos autos, consta informação que atesta o adimplemento da referida avença, tendo o Ministério Público requerido a declaração de extinção da punibilidade.
ID. 131238128, 130240800 e 122397968.
Diante de tal quadro fático-jurídico, reputo demonstrado o cumprimento da transação penal mencionada, sendo imperiosa a extinção da punibilidade da parte que adimpliu com as condições do instituto despenalizador pré-processual previsto no art. 76 da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE IVAN SOUSA OLIVEIRA, já qualificado(a) nos autos, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ulianópolis/PA, data registrada no sistema WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito -
13/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:22
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de IVAN SOUSA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*61-53 (AUTOR DO FATO)
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14/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 18:28
Decorrido prazo de IVAN SOUSA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 09:25
Juntada de boleto
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24/06/2024 12:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
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21/06/2024 15:23
Homologada a Transação Penal
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21/06/2024 12:10
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 21/06/2024 10:30 Vara Única de Ulianópolis.
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21/06/2024 12:10
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 21/06/2024 10:30 Vara Única de Ulianópolis.
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31/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 21:06
Juntada de Certidão
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31/03/2024 23:19
Juntada de Certidão
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23/03/2024 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:59
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800889-49.2023.8.14.0130 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS FLAGRANTEADO: IVAN SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Em atenção à conclusão do Inquérito Policial (id. 103990332), bem assim à petição de id. 105381338, vistas ao MP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Em tempo, junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do autor do fato.
Ulianópolis, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:34
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/09/2023 16:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 12:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2023 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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