TJPA - 0800158-40.2022.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE MORAES E MORAES em 03/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 10:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BUJARÚ em 15/05/2025 23:59.
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02/07/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 12:15
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:02
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 11:57
Juntada de Ofício
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20/05/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 06:18
Decorrido prazo de DIOGO DE NAZARE BARROS GAIA em 29/04/2024 23:59.
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20/03/2024 19:17
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:12
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUJARU PROCESSO Nº.: 0800158-40.2022.8.14.0081 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BUJARÚ Endereço: Princesa Isabel, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: DIOGO DE NAZARE BARROS GAIA Endereço: KM 13, s/n, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: JULIA BASTOS DE LIMA Endereço: PA 140 KM 02, 02, CASA, INDUSTRIAL, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 TESTEMUNHAS/TERCEIROS INTERESSADOS: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BUJARÚ Endereço: Princesa Isabel, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: DIOGO DE NAZARE BARROS GAIA Endereço: KM 13, s/n, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: JULIA BASTOS DE LIMA Endereço: PA 140 KM 02, 02, CASA, INDUSTRIAL, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 SENTENÇA Vistos, etc.
DIOGO DE NAZARÉ BARROS GAIA foi autuado como incurso no delito tipificado no art. 180, §3º do CP.
Foi ofertado proposta de transação penal pelo Órgão Ministerial, mediante o cumprimento das condições estipuladas em audiência própria, a qual fora aceita pelo autuado e homologada por este juízo – ID nº 56928276.
Posteriormente, foram juntados documentos pela secretaria comprovando o cumprimento da transação penal – ID nº 103180218.
Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Pará requereu a extinção da punibilidade do investigado em virtude do cumprimento da transação penal proposta – ID nº 104117535. É o que importar relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições da transação penal proposta.
Havendo inequívoca prova documental do cumprimento do acordo, DECLARO extinta a punibilidade do investigado DIOGO DE NAZARÉ BARROS GAIA, nos autos em epígrafe, por analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 84 da Lei n. 9.099/95 da Lei 9.099/95 Saliento que a imposição da sanção, aplicada nos moldes do art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95, não deverá constar em certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
INTIME-SE o autuado e a defesa constituída.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição no Sistema PJE.
Bujaru (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito, titular da UJ de Bujaru/PA -
22/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:58
Juntada de Informações
-
22/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 11:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de DIOGO DE NAZARE BARROS GAIA - CPF: *20.***.*34-31 (AUTOR DO FATO)
-
13/11/2023 20:15
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:39
Processo Desarquivado
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27/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:17
Juntada de boleto
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07/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:31
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 11:23
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:20
Juntada de boleto
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07/04/2022 23:23
Homologada a Transação Penal
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06/04/2022 13:52
Audiência Preliminar realizada para 06/04/2022 12:00 Vara Única de Bujarú.
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06/04/2022 12:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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31/03/2022 16:50
Audiência Preliminar designada para 06/04/2022 12:00 Vara Única de Bujarú.
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31/03/2022 16:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/03/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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