TJPA - 0809922-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MIGUEL BARROSO PRIMO AMORIM em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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19/09/2024 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 21:19
Decorrido prazo de MIGUEL BARROSO PRIMO AMORIM em 02/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:59
Decorrido prazo de MIGUEL BARROSO PRIMO AMORIM em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de julho de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
10/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 14:44
Juntada de identificação de ar
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31/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MIGUEL BARROSO PRIMO AMORIM em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a M. B. P. A. - CPF: *51.***.*22-21 (AUTOR).
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17/05/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 05:34
Decorrido prazo de MIGUEL BARROSO PRIMO AMORIM em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:11
Juntada de Decisão
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26/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 01:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0809922-98.2024.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias para esclarecer o pedido, considerando que nos autos nº 0858828-95.2019.8.14.0301 o dispositivo da sentença determinou o reembolso de "forma integral os valores despendidos nas sessões de PSICOLOGIA COM O MÉTODO ABA, TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL E FONAUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM APRAXIA DA FALA, enquanto perdurar o seu tratamento e conforme encaminhamento médico, por entender devidos os serviços de saúde ali solicitados em favor do autor; para que a requerida indenize o autor por danos materiais advindos dos pedidos de reembolso negados pela ré." e a autora reitera os pedidos na presente ação, sob pena de indeferimento.
Belém, 15 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a M. B. P. A. - CPF: *51.***.*22-21 (AUTOR).
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09/02/2024 20:22
Conclusos para decisão
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08/02/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:34
Declarada incompetência
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24/01/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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