TJPA - 0800794-23.2023.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 09:03
Apensado ao processo 0800408-56.2024.8.14.0064
-
05/04/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 09:02
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 07:10
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:30
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/03/2024 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 01:14
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº 0800794-23.2023.8.14.0064.
Classe: Embargos à Execução.
Requerente: Dario Palhares .
Requerido: Casa do Adubo LTDA .
Sentença sem resolução de mérito. 1.
Dario Palhares ajuizou ação de execução em desfavor de Casa do Adubo LTDA. 2.
Pedido de desistência, Id. 109008686. 3. É o relatório.
Decido. 4.
Dispõe o art. 485, VIII do CPC “O juiz não resolverá o mérito quando: ...
VIII – homologar a desistência da ação”.
Tendo a parte desistido, deve extinguir-se, o processo, sem resolução de mérito. 5.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII CPC.
Honorários na forma do acordo.
Custas processuais remanescentes pelo executado.
P.R.I.C.
Após, observadas as cautelas anteriores, arquivem-se os autos. À UNAJ para os fins.
Viseu – PA, 19 de fevereiro de 2024.
Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito -
23/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:14
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:09
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2024 09:30 Vara Única de Viseu.
-
02/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 11:47
Decorrido prazo de DARIO PALHARES em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 04:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 02/02/2024 09:30 Vara Única de Viseu.
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30/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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