TJPA - 0868765-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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20/08/2025 12:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/08/2025 04:39
Decorrido prazo de ISABEL CUNHA CORDOVIL em 14/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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13/07/2025 19:50
Decorrido prazo de ISABEL CUNHA CORDOVIL em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:26
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 17:11
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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09/07/2025 10:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Entendemos que uma sentença, transitado em julgado, registra as determinações do juiz e assegura que a decisão judicial é inalterável, portanto, pensamos que não poderemos considerar qualquer impugnação.
Caso não haja a apresentação do pagamento em 48:00 horas, deve ser expedida a ordem para que o executado pague.
Determino que seja efetuado o sequestro do valor a ser pago a parte exequente, conforme descreve o art.13, da Lei 12.153/2009.
Caso não seja efetuado no prazo legal, fica estipulada a multa de R$500,00 (quinhentos reais) diária, conforme descreve o art.537, do C.P.C.
Encaminhe-se antes para atualização do cálculo.
Cumpram-se as demais exigências legais.
Belém, 10 de junho de 2025 MARINEZ CRUZ ARRAES Juíza de Direito -
03/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:01
Processo Reativado
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28/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:14
Decorrido prazo de ISABEL CUNHA CORDOVIL em 23/04/2025 23:59.
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18/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ISABEL CUNHA CORDOVIL em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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21/12/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0868765-27.2022.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: ISABEL CUNHA CORDOVIL RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO De ordem, considerando a impugnação juntada aos autos, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 10 dias.
Belém-PA, 11 de dezembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
11/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:22
Processo Reativado
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09/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:52
Juntada de intimação de pauta
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23/02/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:36
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:15
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2022 02:05
Decorrido prazo de ISABEL CUNHA CORDOVIL em 01/12/2022 23:59.
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26/11/2022 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:20
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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