TJPA - 0803521-26.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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18/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SEPEDA DE FREITAS em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 07:07
Decorrido prazo de MARCOS CORREA DA COSTA em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 06:04
Decorrido prazo de MARCOS CORREA DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0803521-26.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Acidente de Trânsito] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: MARCOS CORREA DA COSTA Endereço: Travessa Ezequiel França, Lote 15, Quadra 373, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: LUIZ FERNANDO SEPEDA DE FREITAS Endereço: Rua Antônio Barreto, 1198, Edificio André Segovia, Apto. 702-B, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movida por MARCOS CORREA DA COSTA, através de seu patrono, em desfavor de e LUIZ FERNANDO SEPEDA DE FREITAS. É o breve relatório.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas.
Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 1.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 18/04/2024, às 10:00h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdiMDViNmMtNjQ3Yy00YmJlLTk0MTAtNGFiOWJjZjRjYWI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. 2.CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 3.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 4.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 5.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 6.
Intime-se os advogados habilitados. 7.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
15/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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09/11/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
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09/09/2023 01:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2023 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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