TJMT - 1001128-25.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2024 18:13 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 18:13 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            22/05/2024 18:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2024 18:13 Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM 
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                                            22/05/2024 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 16:38 Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento 
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                                            22/03/2024 14:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2024 14:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/03/2024 18:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/03/2024 18:35 Expedição de Mandado 
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                                            20/03/2024 08:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/03/2024 15:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2024 14:54 Expedição de Mandado 
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                                            20/09/2023 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 15:12 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2023 04:06 Decorrido prazo de SF - FORMAS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 04/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 09:19 Publicado Despacho em 09/08/2023. 
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                                            10/08/2023 09:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1001128-25.2023.8.11.0010.
 
 Vistos etc.
 
 Primeiramente, considerando o transcurso do prazo desde o protocolo da presente precatória, intime-se a parte interessada para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Acostado o documento, presentes os requisitos legais (art. 260 do CPC), desde já recebo a missiva precatória.
 
 Cumpra-se conforme deprecado, podendo a segunda via ou sua cópia servir de mandado e contrafé.
 
 Comuniquem-se, também, ao Juízo Deprecante todos os dados pertinentes, para os fins cabíveis, solicitando, se for o caso, os documentos faltantes, tudo de acordo com o estabelecido na CNGC.
 
 Após, devolva-se com nossas homenagens.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em substituição legal
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                                            07/08/2023 13:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/08/2023 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2023 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2023 17:32 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2023 12:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/08/2023 12:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/08/2023 12:04 Declarada suspeição por #Oculto# 
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                                            26/07/2023 03:12 Decorrido prazo de SF - FORMAS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 15:48 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2023 13:52 Declarada suspeição por #Oculto# 
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                                            30/06/2023 03:31 Publicado Decisão em 30/06/2023. 
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                                            30/06/2023 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1001128-25.2023.8.11.0010.
 
 Vistos etc.
 
 Por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1°, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para apreciar o presente feito.
 
 Remetam-se ao meu substituto legal.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito em substituição legal
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                                            28/06/2023 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2023 16:55 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2023 16:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/06/2023 16:07 Declarada suspeição por #Oculto# 
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                                            27/05/2023 03:50 Decorrido prazo de SF - FORMAS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 26/05/2023 23:59. 
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                                            06/05/2023 00:34 Publicado Decisão em 05/05/2023. 
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                                            06/05/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1001128-25.2023.8.11.0010.
 
 Vistos etc.
 
 Por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, § 1°, do CPC, declaro-me suspeito para apreciar o presente feito.
 
 Remetam-se ao meu substituto legal.
 
 Proceda-se a comunicação à CGJ-MT, conforme determina a CNGC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito em substituição legal
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                                            03/05/2023 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2023 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2023 16:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/05/2023 16:39 Declarada suspeição por #Oculto# 
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                                            03/05/2023 10:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/05/2023 01:25 Publicado Decisão em 02/05/2023. 
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                                            30/04/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            28/04/2023 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001128-25.2023.8.11.0010.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação na qual a empresa Porto Seguro, Empreendimentos e Participações S/A atua como parte. É fato que quando prolatada decisões que são desfavoráveis à empresa mencionada, esta ao invés de interpor os recursos cabíveis contra tais decisões, prefere lançar mão de reiteradas e infundadas reclamações e exceções de suspeição contra esta magistrada, chegando a alegar, inclusive, interesse desta julgadora em prejudicá-la. É certo que quando do recebimento das exceções de suspeição opostas, esta magistrada não reconheceu sua suspeição, mormente porque não havia razão de ser.
 
 Todavia, importante dizer que o ajuizamento de reclamação em face de decisão/despacho proferido por esta magistrada, contendo fatos inverídicos, acabam por abalar a imparcialidade desta julgadora, de forma que, visando prestigiar esse fundamental valor constitucional, o melhor que faz essa subscritora é declarar sua suspeição por motivo de foro íntimo, sob pena de violar o devido processo legal.
 
 Dessa forma, com a finalidade de preservar a necessária imparcialidade no feito, declaro-me suspeita de atuar no feito, por razão de foro íntimo, com fundamento no artigo 145, §1º, do CPC.
 
 Desta forma, remetam-se os autos ao meu substituto legal.
 
 Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
 
 Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
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                                            27/04/2023 14:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/04/2023 14:59 Declarada suspeição por #Oculto# 
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                                            26/04/2023 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2023 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 18:47 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 
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                                            18/04/2023 17:26 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            18/04/2023 17:26 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            18/04/2023 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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