TJMT - 1039341-64.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
17/12/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:22
Transitado em Julgado em 04/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 03/12/2024 23:59
 - 
                                            
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DANUBIA PAULINO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59
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26/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/11/2024 19:28
Extinto o processo por incompetência territorial
 - 
                                            
22/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/09/2024 02:11
Decorrido prazo de DANUBIA PAULINO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59
 - 
                                            
18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/09/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/09/2024.
 - 
                                            
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/09/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 04/04/2024.
 - 
                                            
04/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
 - 
                                            
02/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/04/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/04/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/03/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/03/2024 14:09
Expedição de Mandado
 - 
                                            
26/03/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/03/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/03/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/03/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/03/2024 16:50
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/03/2024 09:10
Publicado Intimação em 06/03/2024.
 - 
                                            
09/03/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
 - 
                                            
05/03/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
04/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/03/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/03/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/11/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/11/2023 14:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/11/2023 03:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
10/10/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/09/2023 02:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
 - 
                                            
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1039341-64.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: DANUBIA PAULINO DOS SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial formada pelas partes epigrafadas.
Verifica-se que as diligências empreendidas para localização da parte executada não alcançaram êxito, o que motivou o requerimento de diligências em sistemas de consultas judiciais.
No caso, comprovado o insucesso da tentativa de citação da parte executada, cujo retorno negativo da última medida realizada consta no id. 123232979, inexiste óbice à realização de busca nos sistemas online disponíveis ao Judiciário.
Com efeito, há entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os sistemas de consulta são meios postos à disposição dos credores para agilizar a cobrança/satisfação do crédito.
Embora, em regra, o Sisbajud seja utilizado para o bloqueio de valores e localização de bens, ele também serve para a consulta de informações.
Neste pensar, como o requerimento de obtenção de informações se restringe ao endereço da parte ré, em relação ao qual não há sigilo a ser resguardado, plenamente possível o emprego dos sistemas disponibilizados ao Juízo para a busca de endereços da parte, em preponderância à celeridade processual e à efetividade da tutela jurisdicional.
Assim, defere-se o pedido de pesquisa aos sistemas online disponíveis ao Poder Judiciário.
Proceda-se a juntada do extrato disponibilizado pelo Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Transcorrido o prazo sem pronunciamento, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito - 
                                            
26/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/09/2023 18:52
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/07/2023 18:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
14/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/07/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/07/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/06/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/06/2023 12:07
Expedição de Mandado
 - 
                                            
14/06/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/06/2023 03:01
Publicado Intimação em 07/06/2023.
 - 
                                            
07/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
 - 
                                            
06/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
05/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/06/2023 11:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
04/05/2023 02:05
Publicado Despacho em 04/05/2023.
 - 
                                            
04/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1039341-64.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA RECLAMADO(A): DANUBIA PAULINO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Expeça-se carta de citação para o endereço da RUA ANTONIO ESTIGARRIBIA, Nº 607, VILA BARBOSA - CEP: 02556-030- SÃO PAULO – SP.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito - 
                                            
02/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
 - 
                                            
24/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
 - 
                                            
23/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
22/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/03/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/03/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/03/2023 19:08
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/03/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/02/2023 10:09
Expedição de Mandado
 - 
                                            
30/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 02:08
Publicado Intimação em 23/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
 - 
                                            
21/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/10/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2022 09:51
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 04:06
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do AR/Mandado negativo, sob pena de arquivamento. - 
                                            
14/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1039341-64.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA - EPP RECLAMADO(A): DANUBIA PAULINO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito - 
                                            
21/06/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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