TJMT - 1003471-52.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:59
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE ALVES em 20/09/2024 23:59
-
13/09/2024 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 01:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 17:23
Devolvidos os autos
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27/03/2024 17:23
Processo Reativado
-
27/03/2024 17:23
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/03/2024 17:23
Juntada de intimação
-
27/03/2024 17:23
Juntada de intimação
-
27/03/2024 17:23
Juntada de despacho
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12/03/2024 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1003471-52.2022.8.11.0002.
RECLAMANTE: DIEGO DE ANDRADE ALVES RECLAMADO: VIBOR PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Vistos, Concedo a gratuidade da justiça para o polo ativo e, considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO de id. 138143896.
Por oportuno, dispõe o art. 43 da Lei n° 9.099/95: “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
Desta forma, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, restando autorizada somente diante da existência de dano irreparável à parte, o que não se vislumbra no caso em tela, razão pela qual recebo o recurso exclusivamente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões em até 10 dias.
Decorrido o lapso temporal acima, com ou sem a peça, encaminhem-se os autos para Turma Recursal, com as anotações pertinentes. Às providências.
Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema.
Helícia Vitti Lourenço JUÍZA DE DIREITO -
11/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2024 17:04
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 04:35
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 15:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
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18/09/2023 18:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/09/2023 18:21
Recebimento do CEJUSC.
-
18/09/2023 18:21
Audiência de conciliação realizada em/para 18/09/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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18/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:18
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/08/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 09:53
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003471-52.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: DIEGO DE ANDRADE ALVES POLO PASSIVO: REQUERIDO: VIBOR PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 18/09/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
10/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 12:47
Audiência de conciliação designada em/para 18/09/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
01/06/2023 08:21
Decorrido prazo de VIBOR PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 03:35
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1003471-52.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: DIEGO DE ANDRADE ALVES REQUERIDO: VIBOR PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Vistos, Compulsando os autos verifico que o polo ativo, assistido pela Defensoria Pública, não foi intimado pessoalmente para comparecer no ato conciliatório.
Deste modo, determino a designação de nova data da audiência de conciliação e a intimação pessoal do reclamante e citação do reclamado. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:26
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:09
Recebimento do CEJUSC.
-
18/05/2023 16:09
Audiência de conciliação realizada em/para 18/05/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
18/05/2023 16:08
Juntada de Termo de audiência
-
04/05/2023 18:08
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/04/2023 03:40
Publicado Informação em 26/04/2023.
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26/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003471-52.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: DIEGO DE ANDRADE ALVES POLO PASSIVO: REQUERIDO: VIBOR PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 18/05/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELO LIMA TERRA 20/04/2023 17:35:46 -
24/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:02
Audiência de conciliação designada em/para 18/05/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
25/08/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
03/08/2022 16:24
Recebimento do CEJUSC.
-
03/08/2022 16:23
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/08/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
03/08/2022 16:22
Juntada de Termo de audiência
-
01/08/2022 12:14
Recebidos os autos.
-
01/08/2022 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/06/2022 20:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 22:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 03:37
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 10:21
Audiência Conciliação juizado designada para 03/08/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
25/05/2022 10:01
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 21:50
Recebimento do CEJUSC.
-
16/04/2022 21:50
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/04/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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14/04/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:05
Recebidos os autos.
-
12/04/2022 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/03/2022 20:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 10:59
Audiência Conciliação juizado designada para 12/04/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
07/03/2022 19:25
Audiência Conciliação juizado cancelada para 16/03/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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21/02/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 03:26
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:22
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
09/02/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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