TJMT - 1000435-30.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
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05/11/2022 07:23
Recebidos os autos
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05/11/2022 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 18:09
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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15/09/2022 14:49
Decorrido prazo de RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 11:09
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2022 15:29
Decorrido prazo de RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 14:48
Conclusos para decisão
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14/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 01:36
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1000435-30.2021.8.11.0004.
EXEQUENTE: RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO Verifica-se no presente cumprimento de sentença que ocorreu um bloqueio de valores na conta do executado via SISBAJUD (ID 69760607) e, após obter êxito na busca por meio do RENAJUD, foram encontrados dois veículos em nome do devedor (ID 71712949).
Assim, as partes foram intimadas a se manifestar sobre os referidos bloqueios.
Observando que o executado se dirigiu até a secretaria deste juizado e não impugnou as restrições realizadas, apenas apresentou comprovante de valores bloqueados em sua conta que totalizam o requisitado pelo exequente para satisfação do credito, de tal sorte que a parte autora questionou acerca da veracidade desses bloqueios, assim, DETERMINO à secretaria que certifique a vinculação do montante total colimado pelo exequente (R$ 688,47), conforme o certificado de transferência em anexo.
Após, faça conclusos, momento em que deliberarei acerca da possível satisfação do crédito e exclusão da restrição dos veículos realizada via RENAJUD.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
07/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
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29/01/2022 10:00
Decorrido prazo de RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 28/01/2022 23:59.
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14/12/2021 06:06
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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14/12/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2021 08:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/11/2021 18:06
Juntada de Petição de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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03/11/2021 22:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
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30/08/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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28/08/2021 05:45
Decorrido prazo de RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 05:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59.
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17/08/2021 14:11
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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06/08/2021 02:55
Publicado Despacho em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:12
Conclusos para decisão
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29/07/2021 14:10
Processo Desarquivado
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28/07/2021 17:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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20/07/2021 18:35
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 11:52
Decorrido prazo de GLAUCIANE IZUMMY TAMAYOCE em 19/07/2021 23:59.
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28/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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26/06/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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24/06/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 15:07
Transitado em Julgado em 18/06/2021
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18/06/2021 07:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 07:52
Decorrido prazo de RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 17/06/2021 23:59.
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01/06/2021 09:54
Publicado Sentença em 01/06/2021.
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01/06/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2021 18:46
Julgado procedente o pedido
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12/04/2021 14:02
Conclusos para despacho
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12/04/2021 13:30
Audiência de Conciliação realizada em 12/04/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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12/04/2021 13:16
Preliminar
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15/02/2021 18:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2021 12:25
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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03/02/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 20:48
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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31/01/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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22/01/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 19:07
Audiência Conciliação juizado designada para 12/04/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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22/01/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
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