TJMT - 1003795-89.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 01:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 18:10
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 03:59
Decorrido prazo de ROGERIO ROQUE CIVIDINI em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:59
Decorrido prazo de TRANS DOCA LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:59
Decorrido prazo de ADELIR NUNES VIEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:59
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO SODER em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:53
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA COMBATE SODER LTDA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1003795-89.2022.8.11.0051 Tutela Cautelar Antecedente Sentença.
Vistos etc.
Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por Santun Logística Ltda, devidamente qualificada, em desfavor de Transportadora Combate Soder Ltda, Diego Fabrício Soder, Adelir Nunes Vieira, Trans Doca LTDA e Rogério Roque Cividini, igualmente qualificados.
O feito tramitou normalmente até que as partes apresentaram acordo e pediram a sua homologação (Id. 88651826). É o breve relatório.
Decido.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados (art. 90, §2º, do CPC).
Após, certifiquem-se e arquivem-se os autos, procedendo com as baixas e as anotações de estilo.
P.I.C.
Campo Verde/MT, 3 de maio de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
04/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 10:30
Homologada a Transação
-
25/01/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 10:06
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/12/2022 10:06
Recebimento do CEJUSC.
-
13/12/2022 14:20
Juntada de Termo de audiência
-
13/12/2022 14:14
Audiência do art. 334 CPC realizada para 13/12/2022 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
-
13/12/2022 13:38
Recebidos os autos.
-
13/12/2022 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/12/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 01:54
Decorrido prazo de SANTUN LOGISTICA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:39
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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31/10/2022 15:38
Recebimento do CEJUSC.
-
31/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:35
Audiência do art. 334 CPC designada para 13/12/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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31/10/2022 15:23
Recebidos os autos.
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31/10/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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