TJMT - 1024266-13.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA CELLOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LUZIA DE SOUZA SOARES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MAEVERSON BORGES LIMA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FAGNER OLIVEIRA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA PINHEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2023 02:16
Decorrido prazo de XTEC SERVICO EM RADIOLOGIA LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 18:09
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
17/06/2023 00:54
Decorrido prazo de FAGNER OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 04:22
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1024266-13.2021 Ação: Dissolução Parcial de Sociedade Autores: Eliane Nogueira Cellos e Outros Réu: Rogério Martins Fabri Vistos, etc..
XTEC SERVIÇOS EM RADIOLOGIA LTDA-ME, MAURO DA COSTA PINHEIRO, FAGNER OLIVEIRA DE ARAUJO, MAEVERSON BORGES DE LIMA, LUZIA DE SOUZA SOARES e ELIANE NOGUEIRA CELLOS, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de ROGÉRIO MARTINS FABRI, com qualificação nos autos, e após devidamente processado, sobreveio o pedido de homologação de acordo, vindo-me os autos conclusos É o relatório necessário.
D E C I D O: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por XTEC SERVIÇOS EM RADIOLOGIA LTDA-ME, MAURO DA COSTA PINHEIRO, FAGNER OLIVEIRA DE ARAUJO, MAEVERSON BORGES DE LIMA, LUZIA DE SOUZA SOARES e ELIANE NOGUEIRA CELLOS, desfavor de ROGÉRIO MARTINS FABRI, todos com qualificação nos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘b’, do Código de Processo Civil.
No caso tem aplicação o disposto no § 3º, do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Uma vez que as partes desistiram expressamente do prazo recursal, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt, 13 de junho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
14/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 07:05
Homologada a Transação
-
13/06/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 13/06/2023 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
13/06/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 01:34
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 23:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 23:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 18:05
Decorrido prazo de XTEC SERVICO EM RADIOLOGIA LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 05:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 18:37
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2023 00:55
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:54
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes, em cumprimento da r.
Decisão ID 105340109, no tocante às eventuais testemunhas a serem arroladas, informando-as sobre o que segue: 1 - Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), devendo comprovar nos autos o cumprimento do art. 455, § 1º do CPC ou informar a hipótese do §2º do mesmo artigo; 2 - Havendo necessidade de intimação pela via judicial, deverá o(a) interessado(a) comprovar nos autos os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, fazendo-o com tempo hábil para expedição e cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça (recomenda-se 30 dias de antecedência da data aprazada); 3 – Para a hipótese do item “2”, comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC (caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita), deverá a parte depositar, no mesmo ato, a diligência do Oficial de Justiça, ficando desde já intimado(a) para este fim. 4 - Por fim, INFORMO que a Audiência de Instrução e Julgamento designada nestes autos, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT. -
26/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 13/06/2023 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
07/12/2022 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 03:40
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento cancelada para 21/09/2022 14:00 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
15/09/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 06:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 04:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2022 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 04:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2022 04:25
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2022 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 04:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/07/2022 15:36
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA PINHEIRO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:33
Decorrido prazo de MAEVERSON BORGES LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:33
Decorrido prazo de LUZIA DE SOUZA SOARES em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:33
Decorrido prazo de MAEVERSON BORGES LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:32
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA CELLOS em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:32
Decorrido prazo de XTEC SERVICO EM RADIOLOGIA LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:32
Decorrido prazo de FAGNER OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:32
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA CELLOS em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:27
Decorrido prazo de XTEC SERVICO EM RADIOLOGIA LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:26
Decorrido prazo de LUZIA DE SOUZA SOARES em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:26
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA PINHEIRO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:26
Decorrido prazo de FAGNER OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
10/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
10/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
10/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes, em cumprimento da r.
Decisão ID 81678742, no tocante às eventuais testemunhas a serem arroladas, informando-as sobre o que segue: 1 - Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), devendo comprovar nos autos o cumprimento do art. 455, § 1º do CPC ou informar a hipótese do §2º do mesmo artigo; 2 - Havendo necessidade de intimação pela via judicial, deverá o(a) interessado(a) comprovar nos autos os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, fazendo-o com tempo hábil para expedição e cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça (recomenda-se 30 dias de antecedência da data aprazada); 3 – Para a hipótese do item “2”, comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC (caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita), deverá a parte depositar, no mesmo ato, a diligência do Oficial de Justiça, ficando desde já intimado(a) para este fim. 4 - Por fim, INFORMO que a Audiência de Instrução e Julgamento designada nestes autos, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT. -
07/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 21/09/2022 14:00 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
12/04/2022 09:17
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:42
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/02/2022 15:57
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 06:04
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 18/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 08:42
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA CELLOS em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:03
Juntada de Carta AR
-
15/02/2022 21:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/02/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 16:41
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 05:54
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/01/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:51
Juntada de correspondência devolvida
-
10/01/2022 16:47
Juntada de Carta AR
-
10/01/2022 16:37
Desentranhado o documento
-
10/01/2022 16:29
Juntada de Carta AR
-
17/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/11/2021 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 03:19
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
04/11/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 07:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2021 17:47
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 14:42
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:52
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/10/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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