TJMT - 1009452-28.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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11/11/2023 01:21
Recebidos os autos
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11/11/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/10/2023 13:46
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
15/09/2023 15:52
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1009452-28.2023.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ROSIDELMA DE ARRUDA Endereço: RUA GUIRATINGA, 25, (LOT JD ALÁ) quadra 02, GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-394 Advogado do(a) REQUERENTE: MARILENA VIEIRA DA SILVA - MT27812-A POLO PASSIVO: Nome: LUCINDA SOARES DE MORAES Endereço: RUA GUIRATINGA, 25, (LOT JD ALÁ), GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-394 Nome: ROSIDELMA DE ARRUDA Endereço: RUA GUIRATINGA, 25, (LOT JD ALÁ) quadra 02, GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-394
Vistos.
ROSIDELMA DE ARRUDA ingressou com a presente Ação de interdição em face de LUCINDA SOARES DE MORAES.
No decorrer do feito, mais especificamente com a juntada da petição (ID: 122558711), veio a informação do falecimento da interditanda, o que pode ser comprovado pela juntada da certidão de óbito (ID: 122558720).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Pela análise dos autos, verifico que ocorreu a perda do objeto da presente ação, tendo em vista a morte do requerente.
Assim, temos o que preceitua o art. 493 do CPC, in verbis: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.
A esse respeito, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Momento: A prestação jurisdicional deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença ou do acórdão. (in "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante", 9ª edição, Revista dos Tribunais, 2006, p. 589).
Diante de tal fato, inexiste interesse processual a justificar o exame da questão submetida à apreciação, pelo que, declaro a perda do objeto da presente ação e, como consequência, não resolvo o mérito do presente feito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, coma as necessárias baixas e anotações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, 6 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 04:34
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1009452-28.2023.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ROSIDELMA DE ARRUDA Endereço: RUA GUIRATINGA, 25, (LOT JD ALÁ) quadra 02, GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-394 Advogado do(a) REQUERENTE: MARILENA VIEIRA DA SILVA - MT27812-A POLO PASSIVO: Nome: LUCINDA SOARES DE MORAES Endereço: RUA GUIRATINGA, 25, (LOT JD ALÁ), GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-394 Nome: ROSIDELMA DE ARRUDA Endereço: RUA GUIRATINGA, 25, (LOT JD ALÁ) quadra 02, GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-394
Vistos.
I- Defiro o pedido de id. 118595075 e, portanto, concedo o prazo impreterível de 30 dias para emenda da inicial, sob pena da mesma ser indeferida.
II- Intime-se.
III- Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, 12 de junho de 2023. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
12/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 17:47
Conclusos para decisão
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23/05/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1009452-28.2023.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ROSIDELMA DE ARRUDA Endereço: RUA GUIRATINGA, 25, (LOT JD ALÁ) quadra 02, GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-394 Advogado do(a) REQUERENTE: MARILENA VIEIRA DA SILVA - MT27812-A POLO PASSIVO: Nome: LUCINDA SOARES DE MORAES Endereço: RUA GUIRATINGA, 25, (LOT JD ALÁ), GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-394 Nome: ROSIDELMA DE ARRUDA Endereço: RUA GUIRATINGA, 25, (LOT JD ALÁ) quadra 02, GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-394
Vistos.
I- Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no artigos 319 e 320 do CPC.
II- Dessa forma, faculto à parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 321 do CPC, de modo a sanar as irregularidades, devendo juntar laudo médico indicando que a enfermidade incapacita a requerida, com o respectivo CID, sob pena de indeferimento.
III- Intime-se.
VÁRZEA GRANDE, 17 de abril de 2023. (assinado digitalmente) CARLOS JOSE RONDON LUZ Juiz(a) de Direito -
27/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 12:40
Decisão interlocutória
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15/03/2023 17:25
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2023 17:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/03/2023 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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