TJMT - 1018612-48.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:46
Decorrido prazo de GATE RETAIL BRASIL COMERCIO VAREJISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA. em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/05/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018612-48.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: GATE RETAIL BRASIL COMERCIO VAREJISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA.
Visto, Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente, pugnou pela extinção do feito face o adimplemento integral do débito.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Verificando nos autos que a parte exequente já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção.
Posto isto, face a informação de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
01/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 02:19
Publicado Citação em 02/09/2021.
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02/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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