TJMT - 1019841-75.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 03:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 03:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/06/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019841-75.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: DOMINGAS CONRADO DA PENHA REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/05/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 09:24
Homologada a Transação
-
22/05/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:40
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1019841-75.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 50.477,08 ESPÉCIE: [Empréstimo consignado]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DOMINGAS CONRADO DA PENHA Endereço: TRAVESSA SETE DE SETEMBRO, 149, BAIRRO VERDÃO, JARDIM INDEPENDÊNCIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78031-010 POLO PASSIVO: Nome: BANCO SAFRA S.A Endereço: AV PAULISTA, 2100, AVENIDA PAULISTA, BOA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 15/06/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de abril de 2023 -
25/04/2023 22:29
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 22:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:26
Audiência de conciliação designada em/para 15/06/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002537-75.2007.8.11.0087
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Marcio Teruyoshi Kuranishi
Advogado: Daniel Winter
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/07/2021 15:17
Processo nº 0002537-75.2007.8.11.0087
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Espolio de Marcio Teruyoshi Kuranishi
Advogado: Alessandro Friedrich Saucedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2007 00:00
Processo nº 1005778-81.2019.8.11.0002
Ana Maria da Silva
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Juliano Pereira Nunes Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2019 12:56
Processo nº 1000611-26.2023.8.11.0008
Edvaldo Jose dos Santos
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Melqui Eliaquim Oliveira Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/02/2023 13:13
Processo nº 8010235-80.2013.8.11.0088
Iranilson Massimo da Silva
Ivaldir Dilli
Advogado: Janaina Braga de Almeida Guarienti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 11:55