TJMT - 1000611-26.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:58
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MELQUI ELIAQUIM OLIVEIRA SILVA em 07/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:35
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59
-
15/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 01:58
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1000611-26.2023.8.11.0008.
AUTOR(A): EDVALDO JOSE DOS SANTOS REU: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, 1.
Em face da perícia necessária, nomeio como perito-médico, independentemente de termo de compromisso, a Dr.
KEYTTON ÉVANI CESÁRIO DA SILVA CRM 10924/MT, com endereço Profissional na Clínica Médica e do Trabalho (S.O.S SAÚDE BARRA), localizada na Avenida Hitler Sansão, n.º 1128, Centro, Barra do Bugres-MT (em frente ao fórum), para responder os quesitos apresentados pelas partes. 2.
Deverá o expert ser intimado desta nomeação e para designar dia, hora e local, bem como para este Juízo proceder com a intimação das partes/causídico, para realização do exame.
O respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos. 3.
Intime-se as partes a comparecerem na data designada pelo Expert, independentemente de nova conclusão.
Caso as partes não tenham apresentado os quesitos, intimem-nas para os apresentarem no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Os honorários periciais, ao(à) perito(a) supra nomeado(a), serão fixados, com fulcro no artigo 28, §1º, e anexo único - Tabela V, da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305, do Conselho da Justiça Federal, haja vista a necessidade de utilização de instalações, serviços/equipamentos próprios do profissional, bem como o grau de dificuldade da pericia a ser realizada, observando-se ainda o tempo de tramitação do processo relacionado ao possível agravo da situação indicada pela parte autora, que justificam a necessidade da indenização, ora fixada/a ser confirmado em sentença, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 5.
E, caso se trate de “Ação Previdenciária de benefício assistencial - LOAS” determino ainda, que a equipe multidisciplinar deste Juízo realize estudo social na residência do requerente, sem prévio aviso, a fim de constatar a situação socioeconômica da parte autora. 6.
Cumprida as determinações supra, intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à prova técnica produzida no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 129-A, §2º e 3º da Lei 8.213/1991.), anotando-se que o INSS terá prazo em dobro na forma do art. 183 do Código de Processo Civil. 7.
Sem prejuízo, defiro o pedido de ID n. 112671518, posto que concedo o prazo legal à parte requerida para apresentação de contestação.
Após, volte-me os autos conclusos. 8.
Expeça-se o necessário. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 29 de maio de 2022.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
30/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 18:01
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 04:09
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de abrir vista à parte autora, para manifestar-se, caso queira, acerca da petição ID nº. 112671518, no prazo de 15 dias. -
14/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO JOSE DOS SANTOS - CPF: *60.***.*90-49 (AUTOR(A)).
-
07/03/2023 18:33
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 04:09
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 13:13
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/02/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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