TJMT - 1009709-59.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:11
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
04/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:52
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara Criminal
-
04/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:48
Juntada de .STJ RO Desprovido
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15/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA PINHEIRO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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26/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:41
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de recurso ordinário
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11/07/2023 04:43
Publicado Acórdão em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1009709-59.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Estelionato, Liberdade Provisória, Habeas Corpus - Cabimento, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [ANDERSON COSTA PINHEIRO - CPF: *44.***.*49-76 (ADVOGADO), WESLEY JESUS FERNANDES DA COSTA - CPF: *32.***.*80-61 (PACIENTE), JUÍZO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), KAIO TANAKA KANEGAE - CPF: *02.***.*83-47 (TERCEIRO INTERESSADO), ANTHONYELLE VILMA VITOR MOURA - CPF: *63.***.*49-89 (TERCEIRO INTERESSADO), GABRIEL FIGUEIREDO E SOUZA - CPF: *62.***.*16-39 (TERCEIRO INTERESSADO), LOHANNA SANTOS registrado(a) civilmente como PABLO RICARDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*19-43 (TERCEIRO INTERESSADO), LETÍCIA MICAELLY (TERCEIRO INTERESSADO), MARCELO ROBERTO ALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*72-34 (TERCEIRO INTERESSADO), JHON MAYKE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *40.***.*89-50 (TERCEIRO INTERESSADO), RHANIEL RAMOS DE CASTRO - CPF: *58.***.*95-98 (TERCEIRO INTERESSADO), BRUNO HENRIQUE QUEIROZ - CPF: *60.***.*99-42 (TERCEIRO INTERESSADO), PENINI BELA DA SILVA RIBEIRO (TERCEIRO INTERESSADO), MATHEUS SILVA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), VINNY LEITE (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), ANDERSON COSTA PINHEIRO - CPF: *44.***.*49-76 (IMPETRANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, EXTINGUIU PARCIALMENTE O HABEAS CORPUS E, NO REMANESCENTE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART 2.º, § 4. °, INCISO I, DA LEI N.º 12.850/2013 E ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR 2 VEZES NA FORMA DO ART. 71 DO CP), AMBOS NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL [OPERAÇÃO FAKE PROMISSES] – 1.
PRELIMINAR: EXTINÇÃO PARCIAL DO REMÉDIO HEROICO SEM EXAME DE MÉRITO – REITERAÇÃO DE PARTE DOS PEDIDOS – AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS – VEDADA A REANÁLISE DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS À EXAUSTÃO PELO TJMT E STJ – 2.
MÉRITO: REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA E IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA-JURÍDICA ENTRE OS DENUNCIADOS - AÇÃO CONSTITUCIONAL PARCIALMENTE EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO POR SE TRATAR DE REITERAÇÃO DE PEDIDOS E, NA PARTE REMANESCENTE, DENEGADA A ORDEM. 1.
Extingue-se parcialmente o habeas corpus impetrado em benefício do réu, pois, no tocante às teses de ausência de fundamentação do decreto; de inexistência dos requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal; da substituição da custódia por medidas cautelares diversas; da existência de predicados pessoais favoráveis e da imperiosidade da sua presença para o cuidado de pessoas vulneráveis, pois há notória reiteração de pedido, apta a ofender o princípio da coisa julgada. 2.
Não há violação aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, se o cotejo das decisões hostilizadas evidenciam que a situação fático-jurídico do denunciado beneficiado com a revogação da prisão preventiva difere-se daquela atribuída ao paciente.
As condições subjetivas não foram o cerne da convicção do julgador, razão pela qual não devem ser sopesadas isoladamente para o alcance da liberdade. -
09/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:23
Denegado o Habeas Corpus a WESLEY JESUS FERNANDES DA COSTA - CPF: *32.***.*80-61 (PACIENTE)
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07/07/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2023 09:13
Juntada de Petição de resposta
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30/06/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA PINHEIRO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a instância por nova apreciação do pedido de concessão liminar do writ...Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
07/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 17:56
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente WESLEY JESUS FERNANDES DA COSTA...Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
09/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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01/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1009709-59.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
PEDRO SAKAMOTO. -
28/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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28/04/2023 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
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28/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 07:28
Juntada de Certidão
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27/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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