TJMT - 1019258-90.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 07:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:07
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 12:03
Decorrido prazo de JESSICA DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019258-90.2023.8.11.0001.
AUTOR: JESSICA DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: OI S.A.
Vistos.
Relatório dispensado de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JESSICA DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS em desfavor de OI S.A. 1 – MÉRITO Trata-se de ação decorrente do processo nº 1049341-60.2021.8.11.0001, interposto também pela Requerente em face da empresa Requerida, onde foi declarada a inexigibilidade do débito, uma vez que comprovada a inexistência de qualquer relação jurídica entre as partes.
Afirma que a empresa obteve o contato da autora de forma ilícita por meio de compra de dados, configurando ofensa à LGPD, Lei de Proteção de Dados.
Pugna pela condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos morais.
Em consulta aos autos do processo nº 1049341-60.2021.8.11.0001, observa-se que tratam dos mesmos fatos indicados nestes autos, qual seja, a existência de relação jurídica entre as partes e legalidade dos atos decorrentes da suposta relação.
Embora o reclamante tenha utilizado fundamentos diferentes em cada uma das ações, verifico que o escopo do demandante, em ambos os casos, é a condenação da empresa Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da utilização das informações pessoais da Requerente.
Acontece que o processo de nº 1049341-60.2021.8.11.0001 foi distribuído anteriormente, em 09/12/2021 e já foi sentenciado em 24/06/2022, estando atualmente arquivado.
Portanto, se configura hipótese para extinção do feito sem julgamento de mérito, pela ocorrência da coisa julgada, nos termos do art. 337, §4º, do CPC. 2 - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, OPINO pela extinção do feito sem julgamento de mérito.
Sem custas/despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 54 e 55, da Lei 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Sem custas e honorários (art. 55, parte inicial, da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Vitor Franzon de Azevedo Juiz Leigo Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Tatiane Colombo Juíza de Direito -
02/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/06/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2023 07:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 11:14
Recebimento do CEJUSC.
-
13/06/2023 11:14
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2023 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/06/2023 18:49
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1019258-90.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JESSICA DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Vinte e Nove, 10, sonho meu, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-000 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: , ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 07/06/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 20 de abril de 2023 -
20/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 18:24
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/04/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008942-10.2015.8.11.0003
Martinelli &Amp; Dutra Advogados Associados
Estado de Mato Grosso
Advogado: Vitor Martinelli de Mendonca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2015 00:00
Processo nº 1002927-95.2023.8.11.0045
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Lucas Compressores e Equipamentos LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2023 09:17
Processo nº 0012775-39.2015.8.11.0002
Colchoes Pantanal LTDA
Vmr Comercio de Materiais para Construca...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2015 00:00
Processo nº 1020090-26.2023.8.11.0001
Cesar Domingos Sobral Miranda
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Goncalo Adao de Arruda Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2023 12:44
Processo nº 1015184-87.2023.8.11.0002
Edson Bortolomedi Rabelo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/04/2023 07:28