TJMT - 1013022-62.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/08/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/08/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
 - 
                                            
17/08/2022 10:42
Transitado em Julgado em 16/08/2022
 - 
                                            
17/08/2022 00:56
Decorrido prazo de WILQUICILEY PEREIRA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
01/08/2022 00:25
Publicado Acórdão em 01/08/2022.
 - 
                                            
30/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
 - 
                                            
28/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2022 15:05
Denegado o Habeas Corpus a DILERMANDO VILELA GARCIA NETO - CPF: *59.***.*28-50 (IMPETRANTE)
 - 
                                            
22/07/2022 09:55
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/07/2022 09:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
18/07/2022 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
13/07/2022 00:33
Decorrido prazo de WILQUICILEY PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
 - 
                                            
12/07/2022 15:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2022.
 - 
                                            
07/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 00:19
Publicado Informação em 06/07/2022.
 - 
                                            
06/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2022.
 - 
                                            
06/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 00:00
Intimação
Destarte, não vislumbro excepcionalidade a ensejar a atribuição do efeito suspensivo, motivo pelo qual, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações à douta autoridade indigitada como coatora que deverá prestá-las com observância rigorosa ao prazo legal e às prescrições pertinentes à matéria constantes da CNCGJ.
Em seguida à remessa das informações judiciais, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça e façam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 5 de julho de 2022.
Rondon Bassil Dower Filho Relator - 
                                            
05/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2022 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
04/07/2022 20:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/07/2022 19:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2022 19:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2022 15:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001256-19.2021.8.11.0009
Davi Aguiar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wellin Carla Ferreira Augusto Zakalhuk
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/05/2021 10:45
Processo nº 1003592-77.2022.8.11.0003
Cristiane Guimaraes Palopoli Tomo 032036...
Cleverson Henrique Angelo Araujo
Advogado: Victor Ribeiro Viana
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2022 11:48
Processo nº 0002750-88.2013.8.11.0049
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Claudio Batista da Silva
Advogado: Marcos Vinicius Almeida Guerra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2013 00:00
Processo nº 1000653-27.2022.8.11.0100
Mauro Rodrigo Seifert
Delmar Seifert
Advogado: Hugnei Santos Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2022 14:53
Processo nº 0002522-54.2010.8.11.0038
Sonilte Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alice Bernadete Parra Merino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2010 00:00