TJMT - 1004084-44.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 08:46
Baixa Definitiva
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03/08/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 08:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 08:46
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DO NASCIMENTO em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:46
Publicado Acórdão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - HOME CARE - DESDOBRAMENTO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR - MATERIAIS DE HIGIENE - OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR - IMPRECISÃO DOS RELATÓRIOS MÉDICOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA SE DETERMINAR COM CLAREZA OS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO PACIENTE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Já é assente o entendimento segundo o qual o serviço de home care constitui desdobramento ou alternativa à internação hospitalar, de modo que, havendo indicação médica, deve a operadora de plano de saúde custeá-lo, mormente porque se traduz em tratamento mais adequado ao paciente, além de propiciar a redução de custos da operadora com a internação hospitalar do paciente.
Constitui ônus desarrazoado a imposição ao plano de saúde de custeio de fraldas e congêneres ao paciente em internação domiciliar, mormente se não previsto no Rol de procedimentos da ANS.
Se, a despeito da imprescindibilidade da internação domiciliar por home care, dos autos se constata a imprecisão dos relatórios médicos, necessária a realização de perícia médica para atestar quais profissionais deverão prestar atendimento ao agravante.- -
10/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 14:54
Conhecido o recurso de ELIAS FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*54-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/07/2023 18:39
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2023 22:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 15:56
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:56
Decorrido prazo de UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:36
Decorrido prazo de UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 01:06
Decorrido prazo de UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravado(s) para oferecer(em) contraminuta, nos termos do art. 1.019, II do CPC. -
12/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 19:47
Expedição de Mandado
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07/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 00:27
Publicado Informação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
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06/03/2023 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
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06/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 05:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 05:36
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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