TJMT - 1013765-32.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024 23:59
-
08/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:09
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 17:02
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/10/2024 17:02
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/10/2024 17:02
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/10/2024 13:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de VALERIA PELLISARI VIANA - ME em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de VALERIA PELLISARI VIANA GHISI em 01/07/2024 23:59
-
21/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2024 23:59
-
13/06/2024 01:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/08/2023 05:14
Decorrido prazo de VALERIA PELLISARI VIANA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 05:14
Decorrido prazo de VALERIA PELLISARI VIANA GHISI em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que a Exceção de Pré-Executividade foi apresentada tempestivamente.
Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para impugná-la no prazo legal.
VÁRZEA GRANDE, 1 de agosto de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
01/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:46
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a guia de emissão da CERTIDÃO DO ARTIGO 828 DO CPC, conforme item 7 da decisão inicial. -
28/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 16:43
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 06:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 06:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1013765-32.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: VALERIA PELLISARI VIANA - ME, VALERIA PELLISARI VIANA GHISI
Vistos. 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9.
No mais, deixo de determinar a intimação da parte requerida acerca do JUÍZO 100% digital, considerando que houve a recusa da parte autora na adesão ao citado negócio jurídico processual, conforme manifestação lançada nos autos. 10.
Intime-se. 11. Às providências. ** (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 03:04
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1013765-32.2023.8.11.0002 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: VALERIA PELLISARI VIANA - ME, VALERIA PELLISARI VIANA GHISI
Vistos. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de VALERIA PELLISARI VIANA - ME e VALERIA PELLISARI VIANA GHISI, pretendendo receber a quantia informada na inicial. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que o autor não comprovou o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária. 3.
Dessa maneira, oportunizo ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha às custas pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC e extinção do feito (art. 485, inciso III, do CPC). 4.
No mais, deixo de determinar a intimação da parte requerida acerca do JUÍZO 100% digital, considerando que houve a recusa da parte autora na adesão ao citado negócio jurídico processual, conforme manifestação lançada nos autos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se. 6. Às providências. ** (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2023 13:41
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/04/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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