TJMT - 1013020-32.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 08:34
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCELIA FRANCISCA MOYA BARBOZA em 22/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59
-
30/04/2024 01:17
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 16:22
Homologada a Transação
-
26/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:53
Devolvidos os autos
-
26/04/2024 15:53
Processo Reativado
-
26/04/2024 15:53
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/04/2024 15:53
Juntada de intimação
-
26/04/2024 15:53
Juntada de decisão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de petição
-
26/04/2024 15:53
Juntada de intimação
-
26/04/2024 15:53
Juntada de decisão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de contrarrazões
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de intimação
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de recurso especial
-
26/04/2024 15:53
Juntada de acórdão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de acórdão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2024 15:53
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2024 15:53
Juntada de manifestação
-
26/04/2024 15:53
Juntada de intimação
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de despacho
-
26/04/2024 15:53
Juntada de petição
-
26/04/2024 15:53
Juntada de intimação
-
26/04/2024 15:53
Juntada de despacho
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Certidão juízo 100% digital (aut)
-
19/10/2023 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:04
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 15:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:09
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
31/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 03:48
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1013020-32.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: LUCELIA FRANCISCA MOYA BARBOZA Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se.
Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos.
Em que pese a pretensão da embargante, fico evidente que visa rediscutir matéria de direito analisada nos autos, qual culminou na sentença de id nº 127097502, qual mantenho, posto que a parte requerida questionou fixação de encargos e como trata-se de matéria de direito, cabe este juízo dirimir e não perito.
Desta feita, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade.
Assim, não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Cumpra-se a referida em todos seus termos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de agosto de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
29/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 11:14
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
27/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 21:22
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da postulação da parte requerida, no prazo legal. -
16/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Fica a parte requerida devidamente intimada para se manifestar acerca dos documentos apresentados nos autos de id. 124897027, no prazo legal. -
01/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:08
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:53
Decorrido prazo de LUCELIA FRANCISCA MOYA BARBOZA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:55
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1013020-32.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: LUCELIA FRANCISCA MOYA BARBOZA Vistos, etc.
Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação.
Após, diga-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de junho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
29/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 09:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1013020-32.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: LUCELIA FRANCISCA MOYA BARBOZA Vistos, etc.
CONVERTO o julgamento em diligência, devendo o AUTOR aportar as faturas de utilização do cartão de crédito anunciado na inicial, que deu ORIGEM DO SALDO DEVEDOR CONSTANTE DA FATURA PARCELADA e a planilha especificada dos juros aplicados, no prazo legal.
Decorrido o prazo, certifique-se, juntando-se documentos acima, diga a requerida e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de junho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
16/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/06/2023 04:29
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada sobre os Embargos Monitórios acostados ao autos, no prazo legal. -
07/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1013020-32.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: LUCELIA FRANCISCA MOYA BARBOZA Vistos, etc.
Ante o recolhimento das custas, recebo a emenda à inicial.
Cumpra-se a determinação abaixo: Cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às advertências previstas no artigo 700 e seguintes do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5%(cinco por cento) da causa.
Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento de custas.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de maio de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
10/05/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 17:58
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1013020-32.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: LUCELIA FRANCISCA MOYA BARBOZA Vistos, etc.
Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de abril de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
14/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:10
Decisão interlocutória
-
14/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 15:54
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/04/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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