TJMT - 1000175-55.2023.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de LORENA MOREIRA RUIVO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de CAMILA APARECIDA FUNCK em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo de LETICIA CAMILA PEREIRA INACIO em 03/06/2024 23:59
-
25/05/2024 01:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
25/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 14:23
Expedição de Carta precatória
-
22/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:10
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
15/05/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/11/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 18:43
Decorrido prazo de LETICIA CAMILA PEREIRA INACIO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000175-55.2023.8.11.0109.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO FLAGRANTEADO: LETICIA CAMILA PEREIRA INACIO
Vistos...
Em audiência de custódia realizada em sede de plantão regionalizado (Id. 112167013) foi concedida liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
Em petição foi informado que, diante do estado psicológico de Letícia, esta foi internada em uma clínica de reabilitação, razão pela qual está estaria impossibilidade de cumprir algumas determinações, tais como comparecimento em juízo e acompanhamento psicológico junto ao CAPS.
Por fim, o Ministério Público manifestou-se pela suspensão das medidas cautelares determinadas no item “1” e “5” da decisão enquanto perdurar a internação na clínica de reabilitação. É o relatório.
Decide-se.
Em laudo juntado em Id. 113646077 há a informação de que Letícia deu entrada na clínica em 21.03.2023, permanecendo em tratamento e sem previsão de alta, podendo chegar a 180 dias de internação.
Em razão de tais circunstâncias, DETERMINA-SE a suspensão das seguintes medidas cautelares enquanto perdurar a internação: 1.
Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; 2.
Comparecimento ao CAPS e/ou outro órgão congênere para tratamento e acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
Ressalta-se que as demais medidas cautelares permanecem vigentes.
Por fim, determina-se que a liberação da flagranteada da clínica de habilitação deverá ser comunicada no prazo de 24 horas nos autos, com a sua respectiva conclusão para o revigoramento das cautelares impostas.
Ciência ao Ministério Público.
Diante das circunstâncias do caso concreto, INTIMAR a Dra.
Lorena Moreira Ruivo para, no prazo de 5 dias, se manifestar se irá continuar acompanhando o processo e na defesa da flagranteada até seu arquivamento, salientando-se que ao final serão fixados novos honorários.
Havendo resposta negativa, NOMEAR novo advogado dativo para acompanhamento do feito.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
24/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 09:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:45
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2023 12:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 20:37
Juntada de Laudo Pericial
-
11/03/2023 20:07
Juntada de Termo de audiência
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11/03/2023 19:58
Recebidos os autos
-
11/03/2023 19:58
Concedida a Liberdade provisória de LETICIA CAMILA PEREIRA INACIO - CPF: *48.***.*66-33 (RÉU PRESO).
-
11/03/2023 19:50
Audiência de custódia realizada em/para 11/03/2023 18:00, PLANTÃO DA COMARCA DE MARCELÂNDIA
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11/03/2023 18:19
Audiência de custódia designada em/para 11/03/2023 18:00, PLANTÃO DA COMARCA DE MARCELÂNDIA
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11/03/2023 17:40
Determinada diligência
-
11/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de termo de qualificação
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de termo de declarações
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de termo de declarações
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de termo
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de termo
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de termo de declarações
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de termo
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de termo
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11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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11/03/2023 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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11/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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