TJMT - 1000239-65.2023.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
18/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59
-
08/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de DORALICE FERREIRA VILAS BOAS em 26/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:03
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 09:18
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 09:18
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 12:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DORALICE FERREIRA VILAS BOAS em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Nos termos da Legislação Vigente e Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para INTIMAR AS PARTES para que no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância.
MARCELÂNDIA, 9 de agosto de 2023.
HIGNO PIRES ALVES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA E INFORMAÇÕES: RUA CASCAVEL, 850, TELEFONE: (66) 3536-2534, CENTRO, MARCELÂNDIA - MT - CEP: 78535-000 - TELEFONE: (66) 35362534 -
09/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:37
Decorrido prazo de DORALICE FERREIRA VILAS BOAS em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 03:44
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000239-65.2023.8.11.0109.
AUTOR(A): DORALICE FERREIRA VILAS BOAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Trata-se de Petição intitulada “Ação de concessão de aposentadoria híbrida” ajuizada por Doralice Ferreira Vilas Boas contra o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Afirma a parte-autora que preenche os requisitos necessários para o recebimento do benefício, salientando que requereu o benefício, mas o INSS não deferiu.
Instrui a inicial com documentos diversos. É o relatório.
Decide-se.
RECEBE-SE a Inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Oportuno consignar que não se marcará audiência de audiência de conciliação, isso por causa de sua inviabilidade, já que a Procuradoria, como se depreende da praxe, não se faz presente.
Não obstante, nada impede que audiência de conciliação seja marcada a pedido do requerente e/ou do requerido.
Assim, à SECRETARIA para: 1.
CITAR o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para contestar o contido na Inicial, conferindo-se o prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC), consignando-se a advertência aludida pelo art. 344 do CPC, devendo ser observado o termo de Convênio firmado entre o TJMT e a Procuradoria Geral Federal; 2.
Após, à parte-autora para impugnação (se houver resposta com contestação) ou para especificar provas (se ocorrer a revelia); 3.
Após, conclusos.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado eletronicamente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
13/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:57
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
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06/04/2023 10:32
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2023 10:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/04/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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