TJMT - 1005247-24.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 01:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ZELLMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2024 23:59
-
17/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:32
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 18:15
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BRUNO JIVAGO BUDNY em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar sobre a petição de n.º 134500459, requerendo o que entender de direito. -
25/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ZELLMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 07:14
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1005247-24.2017.8.11.0015.
REQUERENTE: ZELLMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: EUNICE NILCE LEITE CARDOSO Vistos etc. 1.
Verificado que, devidamente intimada para o cumprimento de sentença, a parte executada manteve-se silente. 2.
Isto posto, o pedido de penhora “online” merece acolhimento, uma vez que o artigo 835 do Código de Processo Civil, indica preferencialmente o dinheiro para fins de penhora.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SISTEMA RENAJUD – ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS – DESNECESSIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD são ferramentas eletrônicas que auxiliam na busca de informações sobre a localização de bens do devedor passíveis de penhora.
O julgador deve utilizar os sistemas conveniados no intuito de imprimir celeridade e eficácia ao processo executivo. (TJMT, Agravo de Instrumento 1008638-95.2018.8.11.0000, Rel.
Dirceu dos Santos, Terceira Câmara de Direito Privado, julgado em 12/12/2018, publicado em 19/12/2018). 3.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade de Eunice Nilce Leite Cardoso (CPF n.º *65.***.*71-71), no valor de R$ 31.398,60 via SISBAJUD. 3.1.
Por conseguinte, determino que o feito permaneça em gabinete tão logo sejam respondidas pelas instituições bancárias a solicitação encaminhada por este Juízo. 3.2.
Se exitoso o bloqueio de importância, determino seja transferida para a conta depósitos judiciais, vinculando-a a este processo, com a lavratura do termo de penhora nos autos e sequente intimação das partes. 3.3.
Intime-se a parte executada da constrição realizada nos autos, para que querendo ofereça impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, do aludido Codex. 4.
Caso a parte executada não apresente embargos no prazo legal, certifique-se o necessário, intimando-se a parte exequente para, em 05 dias, apresentar conta bancária para a respectiva transferência. 5.
Manifeste a parte credora, requerendo o que entender de direito, em 15 dias, promovendo com efetividade o prosseguimento dos autos, sob pena de arquivamento. 6.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
18/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão de n.º 115881066, requerendo o que entender de direito. -
24/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:36
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 09:20
Decorrido prazo de ZELLMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:35
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/11/2022 15:34
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/10/2022 00:36
Recebidos os autos
-
15/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 09:33
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 18:17
Decorrido prazo de ZELLMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 06:24
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/07/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 18:01
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:22
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 14:11
Decorrido prazo de EUNICE NILCE LEITE CARDOSO em 22/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 14:09
Decorrido prazo de EUNICE NILCE LEITE CARDOSO em 22/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 14:08
Decorrido prazo de EUNICE NILCE LEITE CARDOSO em 22/01/2018 23:59:59.
-
13/11/2017 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2017 00:50
Publicado Intimação em 07/11/2017.
-
07/11/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 14:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/10/2017 14:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2017 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2017 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 00:48
Decorrido prazo de EUNICE NILCE LEITE CARDOSO em 04/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 18:00
Audiência conciliação realizada para 04/09/2017 10:00 1ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
04/09/2017 17:53
Audiência conciliação realizada para 04/09/2017 das 10:00 horas às 11:00 horas Sala de audiência do CEJUSC - Edifício do Fórum de Sinop/MT.
-
01/09/2017 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2017 05:29
Publicado Citação em 30/06/2017.
-
04/07/2017 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 01:03
Publicado Decisão em 30/06/2017.
-
04/07/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2017 16:08
Audiência conciliação designada para 04/09/2017 10:00 1ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
19/06/2017 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2017 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2017 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2017 01:01
Publicado Decisão em 27/04/2017.
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27/04/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2017 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2017 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2017 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2017 16:52
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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