TJMT - 1015126-55.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:16
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2023 17:15
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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10/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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16/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1015126-55.2021.8.11.0002 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB EXECUTADO: ADELMICIO BENEDITO DOS SANTOS
Vistos. 1.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB, em face de ADELMICIO BENEDITO DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
Em petição retro, a parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação (ID 108254604). 3.
Desnecessária a intimação da parte requerida, visto que sequer fora citada. 4.
Pois bem, diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Custas processuais pagas na distribuição. 6.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 7. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
13/04/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 08:01
Extinto o processo por desistência
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26/01/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 18:06
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que no prazo solicitado atenda a determinação deste Juízo, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
Várzea Grande/MT., 18/07/2022 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
18/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 03:19
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
VÁRZEA GRANDE, 5 de julho de 2022 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
05/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 04:42
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:41
Decorrido prazo de ADELMICIO BENEDITO DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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30/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 09:05
Decisão interlocutória
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24/05/2021 15:42
Conclusos para decisão
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24/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
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24/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
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24/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
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24/05/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/05/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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