TJMT - 0003663-16.2010.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:35
Baixa Definitiva
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27/06/2023 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/06/2023 12:34
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO THOMA em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:16
Publicado Acórdão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
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20/05/2023 14:10
Conhecido o recurso de PAULO FRANCISCO THOMA - CPF: *25.***.*08-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/05/2023 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 14:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/05/2023 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:21
Publicado Acórdão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO – MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS – SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS URBANAS EVIDENCIADA NOS AUTOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL – ART. 195 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – VERBA HONORÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §11, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos está evidenciada a sobreposição de áreas e a abertura de novas matrículas em inobservância ao princípio da continuidade registral (art. 195 da Lei 6.015/73), cabe a declaração judicial de anulação destas últimas.
Ao julgar o Recurso, o Tribunal deverá majorar a verba honorária anteriormente definida, levando em conta o trabalho adicional realizado nessa fase (art. 85, §11, do CPC). -
04/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:58
Conhecido o recurso de PAULO FRANCISCO THOMA - CPF: *25.***.*08-34 (APELANTE) e não-provido
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04/05/2023 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 19:26
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:34
Declarada incompetência
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29/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:46
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
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14/09/2022 06:45
Juntada de Certidão
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14/09/2022 06:12
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:56
Recebidos os autos
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06/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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