TJMT - 1018232-22.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 11:19
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 11:19
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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31/05/2023 11:19
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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16/05/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 00:18
Publicado Acórdão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO PRIMEIRO VOGAL, DESEMBARGADOR PEDRO SAKAMOTO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DOUTO SEGUNDO VOGAL, DESEMBARGADOR RUI RAMOS RIBEIRO.
VENCIDO O DOUTO RELATOR, DESEMBARGADOR LUIZ FERREIRA DA SILVA, QUE DESPROVEU O RECURSO.
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 12 DA LEI 10826/2003 –ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA REFORMADA POR MOTIVO DIVERSO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO POR PARTE DO APELANTE EM POSSUIR OU MANTER EM SUA POSSE ARMA DE FOGO PERTENCENTE A TERCEIRO – RECURSO PROVIDO.
Inaplicável a causa excludente de culpabilidade sustentada pela defesa, consistente na inexigibilidade de conduta diversa, haja vista que não houve a demonstração de que o apelante se encontrava frente a uma situação anormal de resistência à pressão dos fatos que pudesse impedi-lo de agir de forma distinta, em conformidade com a lei.
Por outro lado, faltando a demonstração inequívoca do agir intencional [dolo] do apelante em conservar a posse da arma de fogo pertencente a terceiro, para dela dispor como se proprietário fosse, não há como manter o decreto condenatório. -
11/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/05/2023 15:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/04/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 18:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/04/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 26 de Abril de 2023 às 08:30 horas, no PLENÁRIO 04.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 13:52
Conclusos para decisão
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19/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:39
Recebidos os autos
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10/11/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Mandado de intimação • Arquivo
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