TJMT - 0009715-13.2019.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/09/2025 14:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2025 17:08 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            08/08/2025 17:08 Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria 
- 
                                            04/08/2025 04:22 Recebidos os autos 
- 
                                            04/08/2025 04:22 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            08/07/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2025 09:46 Decorrido prazo de MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES em 30/06/2025 23:59 
- 
                                            01/07/2025 09:46 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59 
- 
                                            01/07/2025 09:45 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59 
- 
                                            05/06/2025 06:24 Publicado Sentença em 04/06/2025. 
- 
                                            05/06/2025 06:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
- 
                                            04/06/2025 15:27 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            03/06/2025 17:19 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/06/2025 21:31 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            02/06/2025 21:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/06/2025 21:31 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            02/06/2025 21:31 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            02/06/2025 21:31 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            02/06/2025 14:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/05/2025 03:48 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2025 23:59 
- 
                                            23/05/2025 03:58 Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DE ABREU em 22/05/2025 23:59 
- 
                                            23/05/2025 03:22 Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DE ABREU em 22/05/2025 23:59 
- 
                                            16/05/2025 07:08 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 07:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
- 
                                            14/05/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2025 15:45 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            13/05/2025 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/05/2025 15:45 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            13/05/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2025 11:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            07/05/2025 08:41 Publicado Sentença em 07/05/2025. 
- 
                                            07/05/2025 08:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
- 
                                            05/05/2025 21:53 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            05/05/2025 21:53 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            04/04/2025 02:08 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 03/04/2025 23:59 
- 
                                            04/04/2025 02:08 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/04/2025 23:59 
- 
                                            02/04/2025 17:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/03/2025 13:56 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
- 
                                            13/03/2025 02:52 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
- 
                                            13/03/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
- 
                                            11/03/2025 18:07 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            04/03/2025 09:44 Juntada de Petição de embargos à ação monitória 
- 
                                            20/02/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/02/2025 18:35 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            07/12/2024 02:07 Decorrido prazo de NIMAR AMORIM VILELA em 06/12/2024 23:59 
- 
                                            27/11/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/10/2024 02:06 Decorrido prazo de NIMAR AMORIM VILELA em 23/10/2024 23:59 
- 
                                            24/10/2024 02:06 Decorrido prazo de MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES em 23/10/2024 23:59 
- 
                                            24/10/2024 02:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59 
- 
                                            22/10/2024 02:06 Publicado Citação em 22/10/2024. 
- 
                                            22/10/2024 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
- 
                                            18/10/2024 10:30 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            18/10/2024 10:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/10/2024 13:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2024 18:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/10/2024 02:33 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
- 
                                            02/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
- 
                                            30/09/2024 15:39 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            30/09/2024 15:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            21/06/2024 17:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/06/2024 01:06 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 06/06/2024 23:59 
- 
                                            07/06/2024 01:06 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/06/2024 23:59 
- 
                                            22/05/2024 13:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2024 01:54 Publicado Intimação em 14/05/2024. 
- 
                                            14/05/2024 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
- 
                                            10/05/2024 17:19 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            09/04/2024 01:08 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59 
- 
                                            09/04/2024 01:08 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 08/04/2024 23:59 
- 
                                            19/03/2024 11:01 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            14/03/2024 00:00 Intimação IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
 
 Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
 
 Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
- 
                                            13/03/2024 13:18 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            13/03/2024 12:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            13/03/2024 12:43 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            20/02/2024 13:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            20/02/2024 06:45 Expedição de Mandado 
- 
                                            16/02/2024 03:26 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            16/02/2024 03:26 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            31/01/2024 13:35 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            22/01/2024 01:54 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
- 
                                            18/01/2024 08:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/01/2024 11:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 
- 
                                            09/01/2024 00:00 Intimação IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
 
 Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
 
 Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
- 
                                            08/01/2024 11:34 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            31/12/2023 07:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            31/12/2023 07:54 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            27/11/2023 15:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            24/11/2023 18:56 Expedição de Mandado 
- 
                                            07/11/2023 00:34 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/11/2023 23:59. 
- 
                                            07/11/2023 00:34 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 06/11/2023 23:59. 
- 
                                            06/11/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/10/2023 08:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/10/2023 06:15 Publicado Intimação em 10/10/2023. 
- 
                                            10/10/2023 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
- 
                                            09/10/2023 00:00 Intimação IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
 
 Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
 
 Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
- 
                                            08/10/2023 17:02 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            08/10/2023 06:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/10/2023 06:10 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/09/2023 14:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            26/09/2023 14:31 Expedição de Mandado 
- 
                                            23/09/2023 00:48 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            23/09/2023 00:47 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            23/09/2023 00:46 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            23/09/2023 00:46 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 22:47 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 22:47 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 22:10 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 22:09 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            01/09/2023 12:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2023 06:08 Publicado Intimação em 25/08/2023. 
- 
                                            27/08/2023 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
- 
                                            24/08/2023 00:00 Intimação IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 569,40 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
 
 Art. 1.207.
 
 Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
- 
                                            23/08/2023 17:39 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            28/07/2023 02:41 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/07/2023 23:59. 
- 
                                            28/07/2023 02:41 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 27/07/2023 23:59. 
- 
                                            14/07/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2023 01:05 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59. 
- 
                                            11/07/2023 01:05 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 10/07/2023 23:59. 
- 
                                            06/07/2023 04:15 Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023. 
- 
                                            06/07/2023 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
- 
                                            05/07/2023 00:00 Intimação IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
 
 Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
 
 Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
- 
                                            04/07/2023 19:25 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            04/07/2023 14:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            04/07/2023 14:29 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            30/06/2023 13:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            29/06/2023 23:00 Expedição de Mandado 
- 
                                            28/06/2023 09:16 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            23/06/2023 09:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/06/2023 00:24 Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023. 
- 
                                            15/06/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
- 
                                            14/06/2023 00:00 Intimação IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 569,40 ( quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
- 
                                            13/06/2023 04:20 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            16/05/2023 05:24 Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 15/05/2023 23:59. 
- 
                                            16/05/2023 05:24 Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59. 
- 
                                            20/04/2023 10:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/04/2023 02:52 Publicado Intimação em 19/04/2023. 
- 
                                            19/04/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
- 
                                            18/04/2023 00:00 Intimação IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
 
 Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
 
 Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
- 
                                            17/04/2023 15:59 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            31/03/2023 10:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            31/03/2023 10:36 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            29/03/2023 01:50 Decorrido prazo de NIMAR AMORIM VILELA em 28/03/2023 23:59. 
- 
                                            29/03/2023 01:50 Decorrido prazo de MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES em 28/03/2023 23:59. 
- 
                                            28/03/2023 05:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59. 
- 
                                            28/03/2023 05:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59. 
- 
                                            14/03/2023 17:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            13/03/2023 14:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            12/03/2023 15:41 Expedição de Mandado 
- 
                                            09/03/2023 18:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/03/2023 00:42 Publicado Decisão em 07/03/2023. 
- 
                                            07/03/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
- 
                                            03/03/2023 10:20 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            03/03/2023 10:20 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            03/03/2023 10:20 Decisão interlocutória 
- 
                                            06/10/2022 16:18 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/09/2022 15:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/09/2022 15:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2022 10:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            05/09/2022 10:37 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            01/09/2022 17:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2022 14:29 Juntada de Ofício 
- 
                                            26/07/2022 16:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            26/07/2022 16:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/07/2022 14:01 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2022 23:59. 
- 
                                            07/07/2022 10:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/06/2022 01:06 Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022. 
- 
                                            30/06/2022 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022 
- 
                                            28/06/2022 08:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/04/2022 15:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2022 20:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/03/2022 20:55 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            10/03/2022 18:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            10/03/2022 18:43 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/11/2021 10:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/11/2021 13:33 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59. 
- 
                                            09/11/2021 04:14 Publicado Intimação em 09/11/2021. 
- 
                                            09/11/2021 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021 
- 
                                            05/11/2021 14:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/09/2021 15:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2021 18:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2021 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2021 15:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/05/2021 20:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/05/2021 20:29 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            13/05/2021 17:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            05/03/2021 08:44 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/03/2021 03:08 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2021 23:59. 
- 
                                            26/02/2021 09:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/02/2021 05:05 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59. 
- 
                                            26/02/2021 05:05 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2021 23:59. 
- 
                                            15/02/2021 02:13 Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2021. 
- 
                                            14/02/2021 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2021 
- 
                                            11/02/2021 18:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/02/2021 00:43 Publicado Decisão em 08/02/2021. 
- 
                                            06/02/2021 12:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021 
- 
                                            04/02/2021 15:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/02/2021 15:23 Decisão interlocutória 
- 
                                            29/01/2021 11:53 Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021. 
- 
                                            29/01/2021 11:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021 
- 
                                            24/01/2021 12:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/01/2021 18:13 Recebidos os autos 
- 
                                            20/01/2021 13:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/01/2021 17:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/09/2020 01:12 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            29/09/2020 01:05 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            28/09/2020 02:26 Expedição de documento (Certidao) 
- 
                                            22/09/2020 02:44 Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos) 
- 
                                            10/08/2020 01:27 Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao) 
- 
                                            06/08/2020 01:17 Juntada (Juntada de Peticao do Autor) 
- 
                                            03/08/2020 01:15 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            31/07/2020 01:47 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            30/07/2020 01:40 Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios) 
- 
                                            20/07/2020 02:14 Juntada (Juntada de Peticao do Autor) 
- 
                                            10/07/2020 02:07 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            09/07/2020 01:47 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            09/07/2020 00:43 Movimento Legado (Decorrendo Prazo) 
- 
                                            09/07/2020 00:42 Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios) 
- 
                                            08/07/2020 01:43 Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao) 
- 
                                            05/07/2020 02:22 Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao ) 
- 
                                            03/07/2020 02:28 Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central) 
- 
                                            30/06/2020 01:22 Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos)) 
- 
                                            09/06/2020 02:09 Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido)) 
- 
                                            20/05/2020 02:14 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            19/05/2020 00:51 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            18/05/2020 01:37 Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos) 
- 
                                            30/04/2020 00:50 Juntada (Juntada de Informacoes) 
- 
                                            30/04/2020 00:16 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            24/04/2020 02:40 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            17/03/2020 01:22 Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica) 
- 
                                            06/03/2020 01:56 Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central) 
- 
                                            06/03/2020 01:36 Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica) 
- 
                                            05/03/2020 02:34 Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido) 
- 
                                            02/03/2020 00:35 Juntada (Juntada de Peticao do Autor) 
- 
                                            20/02/2020 01:13 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            19/02/2020 01:03 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            13/02/2020 01:18 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            07/02/2020 01:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            18/12/2019 02:19 Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao) 
- 
                                            18/12/2019 02:11 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            12/12/2019 01:39 Juntada (Juntada de Peticao do Autor) 
- 
                                            02/12/2019 01:37 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            29/11/2019 01:28 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            25/11/2019 01:29 Movimento Legado (Decorrendo Prazo) 
- 
                                            21/11/2019 02:36 Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios) 
- 
                                            21/11/2019 02:23 Movimento Legado (Decorrendo Prazo) 
- 
                                            20/11/2019 01:42 Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao) 
- 
                                            13/11/2019 01:31 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            12/11/2019 01:36 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            12/11/2019 01:28 Audiência (Audiencia Realizada) 
- 
                                            11/11/2019 01:18 Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica) 
- 
                                            08/10/2019 01:32 Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica) 
- 
                                            08/10/2019 01:24 Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central) 
- 
                                            07/10/2019 02:37 Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido) 
- 
                                            04/10/2019 02:18 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            03/10/2019 01:59 Juntada (Juntada de Peticao do Autor) 
- 
                                            02/10/2019 02:41 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            02/10/2019 00:27 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            01/10/2019 01:52 Expedição de documento (Certidao) 
- 
                                            28/09/2019 02:44 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            27/09/2019 02:18 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            26/09/2019 02:13 Audiência (Audiencia Redesignada) 
- 
                                            26/09/2019 02:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            26/09/2019 02:12 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            26/09/2019 02:10 Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios) 
- 
                                            26/09/2019 02:09 Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao) 
- 
                                            19/09/2019 02:35 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            19/09/2019 01:42 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            19/09/2019 01:32 Movimento Legado (Decorrendo Prazo) 
- 
                                            18/09/2019 02:06 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            17/09/2019 02:38 Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios) 
- 
                                            17/09/2019 02:17 Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao) 
- 
                                            17/09/2019 01:29 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            16/09/2019 02:13 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            11/09/2019 01:42 Expedição de documento (Certidao) 
- 
                                            11/09/2019 01:25 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            10/09/2019 02:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            09/09/2019 02:00 Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central) 
- 
                                            09/09/2019 01:21 Juntada (Juntada de Informacoes) 
- 
                                            07/09/2019 01:05 Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica) 
- 
                                            06/09/2019 01:06 Juntada (Juntada de Peticao do Autor) 
- 
                                            03/09/2019 01:23 Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos) 
- 
                                            29/08/2019 01:53 Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central) 
- 
                                            29/08/2019 01:22 Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica) 
- 
                                            28/08/2019 01:11 Expedição de documento (Oficio Expedido) 
- 
                                            28/08/2019 01:08 Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido) 
- 
                                            27/08/2019 02:23 Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos) 
- 
                                            27/08/2019 01:24 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            23/08/2019 02:03 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            22/08/2019 01:17 Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios) 
- 
                                            21/08/2019 00:26 Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente) 
- 
                                            16/08/2019 01:21 Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa) 
- 
                                            15/08/2019 02:27 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            14/08/2019 02:26 Audiência (Audiencia Designada) 
- 
                                            14/08/2019 02:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            09/08/2019 02:44 Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao) 
- 
                                            09/08/2019 02:44 Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao) 
- 
                                            09/08/2019 02:04 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            09/08/2019 01:31 Distribuição (Distribuicao do Processo) 
- 
                                            09/08/2019 01:30 Entrega em carga/vista (Carga) 
- 
                                            09/08/2019 01:29 Movimento Legado (Processo Cadastrado) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000669-27.2023.8.11.0041
Jony Cesar Ramos Barros
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ale Arfux Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2023 13:18
Processo nº 0006243-15.2016.8.11.0002
Wanderson Silva Benevides Filho
Alvaro Henrique Rose
Advogado: Rosemary Menezes Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/03/2016 00:00
Processo nº 1001067-79.2023.8.11.0006
Weudes dos Santos
Kawana Park LTDA
Advogado: Jair Tavares da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2023 16:24
Processo nº 1005412-17.2022.8.11.0041
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Elivelton Borges dos Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/02/2022 14:31
Processo nº 1002809-54.2023.8.11.0002
Lucas Guimaraes Rodrigues Gouveia
Vem Comercio de Combustiveis LTDA
Advogado: Roberto Cavalcanti Batista
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2023 20:02