TJMT - 1004271-11.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:30
Recebidos os autos
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16/06/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 14:26
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 21:24
Decorrido prazo de VANDERLEA FATIMA GOMES DUARTE CHAVES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 21:24
Decorrido prazo de V. P. MONTEIRO - ME em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:05
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que todas as tentativas de solver a dívida integralmente foram negativas, não tendo a parte exequente apresentado novos bens a serem penhorados conforme determinado, vislumbra-se na presente demanda causa de extinção da execução por ausência de condição de procedibilidade.
Nos termos do art 485, do CPC, diante da impossibilidade no prosseguimento da rusga, vejo por bem extingui-la, eis porque, com espeque nos arts. 51 e 53, § 4°, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito Expeça-se certidão de dívida conforme preconiza os enunciados 75 e 76 do FONAJE, possibilitando que o exequente promova o protesto do nome da executada.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado providencie as baixas necessárias e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
24/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 12:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/01/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 04:14
Decorrido prazo de VANDERLEA FATIMA GOMES DUARTE CHAVES em 23/01/2023 23:59.
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30/11/2022 00:48
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2022 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/10/2022 15:22
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/05/2022 13:55
Conclusos para decisão
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21/05/2022 20:35
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS COSTA AMADIO em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:54
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2021 14:47
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 18:27
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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01/09/2021 19:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/08/2021 14:25
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:32
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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12/08/2021 09:24
Decorrido prazo de V. P. MONTEIRO - ME em 11/08/2021 23:59.
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11/08/2021 09:36
Decorrido prazo de VANDERLEA FATIMA GOMES DUARTE CHAVES em 10/08/2021 23:59.
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28/07/2021 01:26
Publicado Sentença em 28/07/2021.
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27/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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25/07/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 19:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2021 19:41
Julgado procedente o pedido
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12/07/2021 15:36
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 14:54
Preliminar
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12/07/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 12/07/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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12/06/2021 06:37
Decorrido prazo de V. P. MONTEIRO - ME em 11/06/2021 23:59.
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11/06/2021 06:25
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS COSTA AMADIO em 10/06/2021 23:59.
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07/06/2021 18:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2021 08:42
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 04:08
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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15/05/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
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13/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 18:21
Audiência Conciliação juizado designada para 12/07/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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13/05/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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