TJMT - 1003927-59.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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02/10/2023 03:04
Recebidos os autos
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02/10/2023 03:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/08/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:00
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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27/08/2023 17:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 13:31
Decorrido prazo de CREUSENI DIAS SOARES em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:01
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora, devidamente representada por advogado, não compareceu à audiência de conciliação, alegando que tal fato ocorreu em virtude de problemas com os recursos tecnológicos.
Todavia, não foi apresentada prova ilustrando de forma concreta a ocorrência do mencionado problema, o que exclui a plausibilidade do direito invocado..
De bom alvitre mencionar que caberia à parte requerente ter juntado documentos hábeis para comprovar os problemas tecnológicos, sendo certo que não se desincumbiu deste ônus probatório.
Com efeito, é neste mesmo sentido o entendimento da Turma Recursal mato-grossense: Em se tratando de audiência de conciliação a ser celebrada por vídeo conferencia, cabem às partes seguir as normativas de acesso antecipadamente, de modo que os efeitos da contumácia para a parte promovente somente são afastados quando comprovado eventual falha técnica de acesso, o que não ocorreu no presente caso.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJ-MT - RI: 10005351620208110005 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Data de Julgamento: 29/09/2020, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 07/10/2020) Por fim, quanto à alegação de queda da internet, então justificativa apresentada pelos Recorrentes Eliana e Lindauro, tem-se que não restou devidamente comprovada nos autos, juntando os peticionantes documento unilateral produzido por sua causídica, sem qualquer valor probatório.
Portanto, não havendo justificativa plausível para o não comparecimento à audiência designada, mantenho a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. (TJ-MT – RI: 100266-98.2019.8.11.0004 MT, Relator: Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Data de Julgamento: 08/03/2021, Turma Recursal Única) Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever da parte reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, INDEFIRO o pedido de designação de nova audiência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames na CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
05/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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05/08/2023 18:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:28
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:07
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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07/06/2023 13:06
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/06/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 12:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:22
Decorrido prazo de CREUSENI DIAS SOARES em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 06:27
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 05:23
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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22/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003927-59.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:CREUSENI DIAS SOARES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 07/06/2023 Hora: 12:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 20 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 14:54
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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20/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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