TJMT - 1006423-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:25
Decorrido prazo de DAFINY CORREA MACHADO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 21:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 03:58
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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17/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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15/07/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 12:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006423-07.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial (n° 846463-4 / 2022) para levantamento dos valores depositados, no valor de: R$ 6.388,62 (Seis mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) , com acréscimos e correições em favor da parte requerente , nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Após, arquivem-se os autos.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2022 09:05
Conclusos para decisão
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04/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 01:56
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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02/07/2022 12:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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01/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o depósito realizado, sob pena de CONCORDÂNCIA TÁCITA, bem como para que informe os dados bancários. -
30/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 02:12
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
22/06/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 01:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2022 01:22
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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21/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 08:13
Decorrido prazo de DAFINY CORREA MACHADO em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 08:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 03:14
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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27/05/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 19:38
Julgado procedente o pedido
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03/05/2022 15:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/04/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 15:52
Recebimento do CEJUSC.
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28/04/2022 15:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/04/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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28/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:39
Recebidos os autos.
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25/04/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/02/2022 08:28
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 16:02
Audiência Conciliação juizado designada para 28/04/2022 15:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/02/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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