TJMT - 1004069-68.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:57
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 21/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 17/02/2025 23:59
-
27/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 09:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 09:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:48
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 07:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 23:03
Decorrido prazo de MAIKLA FRANCINI PIN CARDOSO DE MATTOS em 01/07/2024 23:59
-
27/08/2024 18:43
Juntada de Carta AR
-
22/08/2024 02:01
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 05:17
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 17:41
Expedição de Mandado
-
01/07/2024 05:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2024 20:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
02/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COMODORO PRIMEIRA VARA PROCESSO N. 1004069-68.2022.8.11.0046 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: MAIKLA FRANCINI PIN CARDOSO DE MATTOS Vistos, etc. 1.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Executada junto aos Sistemas Informatizados, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita. 1.1.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta. 1.2.
Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta. 1.3.
Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento. 2.
Realizada a pesquisa e sendo apresentado endereço diverso daqueles constantes nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação/intimação da parte Executada, nos termos do disposto na decisão inicial. 3.
Do compulso dos autos, denota-se a tentativa de citação da parte Executada no seguinte endereço: * Rua das Pitangueiras, n. 1091, Lote 08, Quadra 120, Comodoro/MT, CEP: 78310-000; * Avenida Salvador Allende, n. 6300, Recanto dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/MT, CEP: 22790-714. 3.1 Em vista da pesquisa anexa, renove-se o ato citatório, com observância aos seguintes endereços, sem prejuízo da tentativa via WhatsApp, conforme regramento interno do TJMT: * Rua Rio Grande do Sul, n. 157 E, Bairro Centro, Comodoro/MT; * Avenida Salvador Allende, n. 6300, Bloco 01, Apto 1010, Bairro Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/MT, CEP: 22790-714. * Telefones: 21 97422-5400 e 21 96606-0433. 4.
Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Executada, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital. 5.
Assim, não obstante a falta de localização da parte Executada por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar nos termos da decisão inicial. 6.
Desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal. 7.
Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Exequente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 8.
Cumpra-se, expedindo o necessário. 9. Às providências.
Comodoro/MT, data da assinatura eletrônica.
Vinícius Paiva Galhardo Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Vista ao Exequente para se manifestar nos autos, requerendo o que entender pertinente e de direito. -
13/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 18:34
Decorrido prazo de MAIKLA FRANCINI PIN CARDOSO DE MATTOS em 31/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto no artigo 203 § 4º do CPC e o artigo 2º da portaria 03/2017 deste juízo impulsiono o presente feito intimando a parte exequente para manifestar quanto a certidão do oficial de justiça. -
18/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 14:22
Expedição de Mandado
-
01/01/2023 11:48
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2022 16:13
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/12/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003055-95.2018.8.11.0017
Maria de Lourdes Ribeiro de Souza
Fundo do Regime Geral de Previdencia Soc...
Advogado: Ydiara Goncalves das Neves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/11/2018 00:00
Processo nº 1008108-12.2023.8.11.0002
Helena Galtarrossi de Oliveira
Via Unica Centro de Formacao de Condutor...
Advogado: Marcos Tulio Fernandes de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/03/2023 20:40
Processo nº 1017635-88.2023.8.11.0001
Eliane Maria da Silva
Ipanema Credit Management
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2023 15:11
Processo nº 1016040-17.2020.8.11.0015
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Gilmar Aparecido da Silva
Advogado: Valter Vinicius Pinheiro Alencar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2020 18:22
Processo nº 1009550-71.2023.8.11.0015
Juizo de Direito da Comarca de President...
Juizo de Direito da Comarca de Sinop - M...
Advogado: Carlos Alberto Toro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2023 12:19